IQC debate constelação familiar no Senado

Diretor executivo Paulo Almeida e diretor científico Marcelo Yamashita participaram de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais e criticaram adoção de prática pseudocientífica como política pública no país

Paulo Almeida (esq.) e Marcelo Yamashita

O diretor executivo do Instituto Questão de Ciência (IQC), Paulo Almeida, e o diretor científico do IQC, o físico Marcelo Yamashita, participaram nesta quinta-feira, 24 de março de 2022, de audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais do Senado que debateu a prática pseudocientífica da Constelação Familiar (CF), ou “cura sistêmica”, e sua adoção nos sistemas de saúde pública e pelo Judiciário no país. 

Convocado pelo senador Eduardo Girão (Podemos/CE), o evento aconteceria sem a presença de debatedores críticos da prática – numa estratégia de legitimação de pseudociências, objeto de artigo recente na Revista Questão de Ciência, editada pelo IQC – não fosse ação rápida do senador Sérgio Petecão (PSD/AC), que requisitou e conseguiu convites de última hora para Almeida, Yamashita e outros especialistas técnico-científicos: Tiago Tatton, diretor científico da Iniciativa Mindfulness no Brasil; Daniel Gontijo, psicólogo e membro fundador da Associação Brasileira de Psicologia Baseada em Evidências; Gabriela Bailas, física, pesquisadora e divulgadora científica; e Mateus Cavalcante de França, pesquisador e mestre em Sociologia do Direito.

Abrindo os trabalhos na audiência pública, apresentaram a Constelação Familiar e defenderam sua validade e adoção cinco adeptos da prática, entre eles Sophie Hellinger, viúva de seu idealizador, o ex-padre alemão Bert Hellinger, falecido em 2019; Renato Shaan Bertate, médico e presidente do Instituto Brasileiro de Constelação Familiar (IBCF); e Sami Storch, juiz de do Tribunal de Justiça da Bahia que tem adotado a prática na sua magistratura. 

Em testemunhos de forte apelo emocional, eles fizeram relatos de casos que supostamente demonstrariam a eficácia da CF como terapia psicológica e na resolução de conflitos e, consequentemente, a validade de seus supostos mecanismos de ação, baseados na existência de um hipotético “campo morfogenético”, que uniria toda a natureza em uma “memória coletiva” e permitiria uma comunicação tipo “telepática” entre pessoas e organismos. Esse “campo” foi conjecturado pelo biólogo e parapsicólogo britânico Rupert Sheldrake no início dos anos 1980, mas sua existência jamais foi demonstrada cientificamente. A hipótese de Sheldrake é rejeitada pelo consenso científico. 

Seria graças a esse campo que, segundo Sophie, os atores participantes de uma sessão de CF conseguiriam “emular perfeitamente” as pessoas, emoções e/ou coisas que representam, trazendo à tona suas “dinâmicas ocultas” e provendo “paz e cura” aos envolvidos, por agir “diretamente em suas almas”.

Alegações que não resistiram ao mínimo escrutínio lógico. Em sua participação inicial, Yamashita destacou o texto do próprio requerimento inicial de Girão para a realização da audiência pública, apresentado em fevereiro de 2020, que em sua justificativa afirma que a prática “impressiona por sua ação no nível anímico”, que “ocorre porque forma-se um campo quântico no qual a telepatia atua como resultado da interconexão entre os níveis energéticos das mentes humanas”.

“Caso você não tenha entendido direito o que está escrito nesta justificativa e ficou com a sensação de que a culpa é sua por desconhecer conceitos complexos, então parte da missão do texto já foi cumprida”, disse. “Ao misturar de maneira incorreta e imprecisa diversos termos da física, o texto se fantasia de ciência, agregando valor mesmo que eles não façam sentido. O trecho que consta da justificativa é um caso típico de pseudociência. É um texto que se fantasia de ciência para tentar justificar algo”, explicou, para depois resumir a real natureza da mecânica quântica e suas aplicações.

Yamashita também frisou o caráter espúrio dos relatos de casos apresentados pelos defensores da prática na audiência pública como provas de eficácia da prática, ressaltando que tal comprovação só é obtida mediante investigação cuidadosa por meio de experimentos rigorosos com métodos adequados.

“Relatos individuais de casos como feitos aqui antes de mim não têm nenhum valor científico”, lembrou. “Você pode dizer ‘isso funciona para mim’, mas isto não tem valor de ciência. Fatos científicos não são definidos em depoimentos. Não se define o formato da Terra com um plebiscito”.

Ou, como reforçou Tatton em sua apresentação logo depois de Yamashita: “Ciência não se faz com opiniões. Nem de cem, nem de mil pessoas”.

Já Paulo Almeida focou sua participação no despropósito da adoção da Constelação Familiar como política pública no Brasil, em fenômeno que replica a busca de outras pseudociências, como a homeopatia, ou charlatanismos descarados, como o caso da fosfoetanolamina, a apelidada “pílula do câncer”, de se aproveitarem a excessiva permeabilidade institucional do país para driblar o debate técnico-científico e conseguirem algum tipo de validação.

“Assim, muita picaretagem está sendo inserida no ordenamento jurídico e institucional no Brasil”, lamentou, para depois também listar como exemplos disso as chamadas “práticas integrativas e complementares” (PICs), conjunto de (até o momento) 29 intervenções sem comprovação científica de eficácia ou até de qualquer mecanismo de ação plausível incorporadas pelo Ministério da Saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), como reiki, florais de Bach e imposição de mãos.

Neste sentido, Almeida destacou não ser intenção do IQC ou de qualquer crítico participante da audiência pública o banimento da Constelação Familiar ou das PICs, mas a revisão de sua adoção como políticas públicas a serem bancadas com o dinheiro dos impostos pagos por todos os brasileiros, e, no caso do uso da Constelação Familiar como ferramenta de conciliação no Judiciário, o equivalente a admitir o uso da astrologia para o mesmo fim.

“Se isso parece absurdo, é porque é absurdo”, resumiu. “É preciso que haja um escrutínio técnico-científico anterior para que uma prática seja adotada como política pública. Do contrário, é ir contra o princípio constitucional da eficiência da administração pública”.

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