Iniciativas no Congresso demandam por mais transparência e acesso à informação sobre gastos e contratos na área de saúde
Na quinzena de 8 a 21/05, também se destacam a promulgação da lei que complementa recursos do FNDCT e propostas sobre financiamento estudantil no ensino superior
Publicado em 30/05/2023 - 09h41
Arte: Daniel Liberatore de Lima
Três iniciativas apresentadas nesta quinzena têm por foco a busca por mais informação, transparência e capacidade de monitoramento, pelo Legislativo, de ações na área de saúde. Duas delas são requerimentos de informações, ambas apresentadas pelo Dep. Luciano Vieira (PL) e endereçadas ao Ministério da Saúde. O RIC 1356/2023 solicita informações e documentos sobre acordos, parcerias e outros ajustes celebrados pela Fiocruz e que envolvam a transferência de tecnologia na produção de vacinas. Já o RIC 1378/2023 requer detalhes sobre a implantação e operação do Centro Hospitalar para a Pandemia de Covid-19 – Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz). O parlamentar alega, que durante a pandemia, muitas ações emergenciais foram tomadas, sendo necessário trazer maior transparência sobre elas, com esclarecimento e documentação sobre os gastos, os recursos utilizados e os contratos formalizados.
Na mesma linha, os deputados Adriana Ventura (NOVO) e Marcel van Hattem (NOVO) propuseram no dia 9/05 o PL 2415/2023, que institui a Política Federal de Transparência no Combate a Pandemias e Epidemias. Dentre as medidas previstas, o projeto determina que nessas situações o Poder Executivo mantenha um sítio eletrônico onde constem informações sobre os estudos produzidos pelos órgãos de saúde, microdados acerca do perfil dos doentes e casos suspeitos, informações sobre leitos disponíveis ou ocupados e testes realizado, além de dados sobre os repasses e utilização de recursos públicos destinados ao combate à epidemia. Os parlamentares defendem que a proposta permite que sejam definidas previamente regras claras de abertura de dados a serem colocadas em prática nessas situações de crise de saúde pública, fomentando o controle social e reduzindo as chances de desvios na execução de contratações emergenciais que são necessárias nestes cenários.
Orçamento complementar para o FNDCT
Foi finalmente sancionada pela Presidência da República a Lei 14577/2023, resultante do Projeto de Lei de Crédito Suplementar PLN 1/2023, que abre o Orçamento Fiscal da União para prever R$ 4,18 bilhões em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O projeto, encaminhado pelo Executivo, teve por objetivo fazer a devida recomposição dos recursos do Fundo, alterando o Orçamento de 2023 para transferir a ele recursos que estavam alocados em reserva de contingência. Isto porque, tendo caducado em janeiro a medida provisória MP 1136/2022, voltou a ter validade o disposto na redação original do § 3 do art. 11 da Lei 11540/2007, que veda o contingenciamento de recursos vinculados ao FNDCT.
Financiamento para estudantes do ensino superior
O PL 2961/2022, de autoria do Dep. Átila Lira (PP), recebeu parecer favorável da Comissão de Educação. A iniciativa propõe a criação do Programa de Apoio ao Estudante da Educação Superior, por meio dos quais seriam concedidas bolsas para estudantes do ensino superior privado: bolsas integrais para os que pertençam a famílias com renda per capita mensal de até um salário mínimo, e bolsas parciais para estudantes integrantes de famílias com renda per capita mensal de até três salários mínimos. O projeto estabelece que o número máximo de bolsas a serem concedidas por ano deve corresponder ao número de matrículas de estudantes em cursos de graduação na rede federal de educação superior. Entre outras disposições, a proposta pretende ainda alterar a Lei 10260/2001 para modificar o perfil do estudante financiado pelo Fies, que abarcaria o integrante de família com renda familiar mensal per capita superior a três salários mínimos.
Ainda sobre o financiamento de alunos do ensino superior, o Sen. Alessandro Vieira (PSDB) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição PEC 24/2023, pela qual seria instituída uma nova espécie de tributo, a Contribuição em Restituição ao Financiamento Estudantil Condicionado à Renda Futura (CReFE). A ideia do senador seria inserir o artigo 149-B na Constituição Federal, permitindo à União a instituição de uma contribuição, mediante lei complementar, que incidiria apenas sobre o contribuinte que utilizou financiamento estudantil e que tivesse renda acima de determinada faixa. Na justificativa da proposta, o parlamentar esclarece que ela foi inspirada em propostas defendidas por especialistas, tais como Joseph Stiglitz, laureado com o Prêmio Nobel de Economia em 2001, e que tem a vantagem de reduzir o risco dos programas de financiamento estudantil ao mesmo tempo que resguarda que o ressarcimento será proporcional à renda futura do estudante, que apenas será devedor da CreFE se e quando suas condições financeiras permitirem, em parcelas proporcionais à renda que vierem a ganhar acima da faixa de isenção do imposto de renda.
Sugestão de escritório regional da Finep
Apresentada no dia 9/05 pelo Dep. Capitão Alberto Neto (PL), a indicação INC 606/2023 foi enviada já no dia 11/05 para o Executivo. Trata-se de sugestão, destinada à Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, de celebração de parceria entre a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), com a instalação do escritório Regional Norte da FINEP na cidade de Manaus. A FINEP é uma empresa pública do Governo Federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que tem por finalidade o fomento público à ciência, tecnologia e inovação. Segundo o parlamentar, um escritório regional em Manaus seria um estímulo à produção de novos materiais e produtos inovadores, voltados à sustentabilidade e à proteção do meio ambiente. A justificativa da proposição aponta que, nos últimos nove anos, a FINEP investiu cerca de R$484 milhões na região Norte, apoiando 350 projetos. Afirma ainda que a Suframa pretende disponibilizar uma área para atender as necessidades de infraestrutura do pretendido escritório regional da FINEP.
Pesquisa em saúde no SUS
O Dep. Pinheirinho (PP) propôs, por meio do PL 2566/2023, a criação do Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa em Saúde (PNIPS). Instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa teria como finalidade a promoção e financiamento de projetos de pesquisa na área de saúde e de outros campos de conhecimento com interface com a saúde, visando o avanço do conhecimento nestas áreas, o desenvolvimento de novas tecnologias e a melhoria da gestão do SUS. Segundo o projeto de lei, os recursos financeiros necessários ao funcionamento do PNIPS provêm do Orçamento da União, com possibilidade de complementação por doações de entidades públicas ou privadas. A gestão fica a cargo de um comitê de especialistas do Ministério da Saúde, que será responsável pela formulação dos temas de pesquisa de interesse prioritário para o SUS e a seleção dos projetos a serem financiados.
Para ficar de olho
A indicação INC 313/2023, apresentada pela Dep. Juliana Cardoso (PT), sugere que, respeitada a autonomia universitária, o Governo atue para que as instituições de educação superior criem espaços de atendimento infantil de modo a garantir apoio às mães estudantes com filhos pequenos. O serviço, voltado à primeira infância, seria ofertado no mesmo período de aulas cursado pela aluna, inclusive no horário noturno. A Indicação, destinada ao Ministério da Educação, foi encaminhada no dia 10/05 ao Poder Executivo.
O requerimento REQ 16/2023 foi protocolado no dia 17/05 pelo Dep. Lucas Ramos (PSB). O objetivo da iniciativa é a realização de audiência pública para debater a o avanço da transformação digital na administração pública e como o ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação pode contribuir, por meio de editais específicos voltados para startups e Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).