Audiências públicas debaterão impacto e limitações da legislação atual de ciência, tecnologia, e inovação
Na quinzena entre 5 e 19 de junho, Comissão de Educação do Senado segue com a agenda de discussão sobre o Plano Nacional de Educação
Na quinzena entre 5 e 19 de junho, Comissão de Educação do Senado segue com a agenda de discussão sobre o Plano Nacional de Educação
No dia 14/06, foi aprovada tanto na Câmara de Deputados quanto no Senado a realização de audiências públicas com temas relevantes para a área de pesquisa, ciência e tecnologia. Na Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação da Câmara de Deputados, teve apoio dos parlamentares o REQ 20/2023, de autoria da Dep. Luisa Canziani (PSD), que propôs audiência para debater os impactos da aprovação da Lei 13243/2016, no setor de Ciência, Tecnologia e Inovação. Passados mais de sete anos da promulgação do marco legal da inovação, faz-se necessário, segundo a deputada, apurar os benefícios por ele gerados, bem como as limitações e gargalos ainda existentes para o incentivo à pesquisa e à inovação. Está prevista a participação de representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (Abipti), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP; do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A mesma Comissão também aprovou o REQ 18/2023, apresentado pelo Dep. Washington Quaqua (PT), solicitando audiência pública para que a presidência da Finep apresente os projetos e programas da instituição. A intenção, segundo o autor, é dar transparência e publicidade às ações da FINEP e munir os membros da Comissão com mais informações e conhecimento sobre as prioridades e ações do órgão.
Já no Senado, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação acatou sugestão de audiência proposta pelo Sen. Marcos Pontes (PSL) por meio do REQ 18/2023. Como relatado aqui, o senador pleiteia a realização de debate sobre atualização e aperfeiçoamento da Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, que criou incentivos fiscais para o investimento privado em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A Comissão de Educação do Senado segue com as audiências para debate e revisão do Plano Nacional de Educação. Em 19/06, foi realizado mais um encontro, este com o objetivo específico de discutir os indicadores e resultados atuais em face das metas previstas no Plano. O PNE é um instrumento central no planejamento do setor de educação, não apenas para a União, mas também para Estados e Municípios, estabelecendo as ações, metas e prazos para iniciativas educacionais pelo período de dez anos. O Plano atual iniciou-se em 2014, devendo ser feita nova proposta para vigorar a partir de 2024
O PL 6128/2019, que proíbe a cobrança de taxa pela confecção, registro ou expedição de diploma por instituição de ensino, foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara, na forma de substitutivo. O autor da iniciativa, o Dep. Marreca Filho, relata que, apesar do assunto já estar tratado no artigo 32 da Portaria Normativa MEC 40/2007, ainda há casos de cobranças para estes serviços por parte de algumas instituições de ensino. Assim, o parlamentar defende que seja acrescido um dispositivo a respeito na Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para assegurar que escolas, universidades e outras instituições não façam nenhuma cobrança adicional para a confecção e entrega de diploma.
No Senado, o PL 2260/2022, que prorroga prazos em cursos de graduação e pós-graduação em caso de maternidade, paternidade e de adoção, foi aprovado terminativamente pela Comissão de Educação. Isso significa que já se considera o projeto aprovado no Senado, não sendo necessária a manifestação do plenário. O projeto segue então para análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa, de autoria do Sen. Alessandro Vieira (PSDB) altera as Leis 13536/2017 e 8112/1990, para prever que a estudante ou o estudante com filho recém-nascido ou que tenha recém-obtido termo de guarda para fins de adoção terá direito a prorrogação de prazos de entrega de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias para entrega de trabalhos finais de conclusão de curso, dissertações e teses. O projeto de lei também prevê a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nas mesmas situações.
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