Apresentado projeto de emenda constitucional para obrigar que União destine no mínimo 2,5% do PIB em ciência, tecnologia e inovação
De 01 a 30 de julho: em mês de recesso informal, foram poucas as pautas de C&T que tramitaram no Congresso
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O Sen. Marcos Pontes (PL) apresentou, no dia 4 de julho, a proposta de emenda constitucional PEC 31/2023, com o objetivo de criar regra constitucional que obrigue o aumento do percentual do dispêndio em ciência, tecnologia e inovação até, no mínimo, 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). O projeto propõe a inclusão de um parágrafo no artigo 218 da Constituição Federal que trata da promoção e do incentivo, pelo Estado, ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, determinando que a União aumente gradualmente a aplicação de recursos em ações de CT&I, de maneira que a partir de 2033 este montante não seja inferior a 2,5% do PIB. Na justificativa, ao apontar a insuficiência dos recursos atualmente destinados a esta área, o Senador menciona estimativas da Agência Senado de que o Brasil investe em ciência e tecnologia cerca de 1% do PIB e do Banco Mundial que calcula que o Brasil tem despendido apenas 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento.
Resultante da medida provisória MP 1133/2022, que dispunha principalmente sobre atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares e as competências das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), a Lei 14514/2022 foi aprovada em dezembro do ano passado. No entanto, o texto então sancionado, que tratava de outros temas inseridos pelo Congresso, trazia alguns vetos por parte da Presidência da República, que, seguindo o ritual do processo legislativo, retornaram ao Congresso no início de 2023 para serem analisados pelos parlamentares.
Um destes vetos fazia com que entrasse em vigor a obrigação, estabelecida pela Lei 9991/2000, das distribuidoras de energia elétrica aplicarem parte de sua receita operacional líquida (ROL) em pesquisa e desenvolvimento (0,75% da ROL) e em eficiência energética (0,25% da ROL). No entanto, no dia 12 de julho, o Congresso derrubou este veto, de maneira que o texto final agora estende até 2025 uma permissão – que deveria extinguir-se em 2022 – para que as distribuidoras destinem 0,5% da ROL em ambas as finalidades. Ou seja, a derrubada do veto acaba por admitir um percentual menor em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e um percentual maior em programas de eficiência energética no uso final.
Pela Lei 9991/200, os percentuais de 0,75% e 0,25% da receita operacional líquida destinados, respectivamente, à pesquisa e desenvolvimento e à eficiência energética, deveriam vigorar a partir de 2005, e desde então sua aplicação vem sendo adiada.
Atendendo ao Requerimento RQS 19/2023, de autoria do Sen. Marcos Pontes (PL), a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado realizou, no dia 5 de julho, audiência pública para debater o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Com a intenção de discutir o aperfeiçoamento da legislação vigente, a audiência contou com a participação de representantes da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Advocacia-Geral da União; da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – ApexBrasil; da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB-DF; da Unidade de Inovação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação; do Instituto Euvaldo Lodi, Confederação Nacional da Indústria; do Instituto Brasileiro das Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis (Ibrachics); e da Brasil Startups. Dentre os pontos discutidos na audiência, que pode ser vista aqui, os participantes alegaram a necessidade de adaptação das leis trabalhistas e de um regime mais flexível (sandbox) em compras públicas e apontaram a falta de trabalhadores especializados e o excesso de burocracia como entraves para o desenvolvimento das startups.
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