Apresentado projeto de lei sobre incentivos para desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial
No período de 25/09 a 8/10, também avança na Câmara projeto que determina publicização pela Anvisa de pesquisas de medicamentos para tratamento de câncer
Publicado em 13/10/2023 - 20h31
A criação de incentivos para o desenvolvimento de inteligência artificial é o objetivo do PL 4719/2023, apresentado no dia 27/09 pelo Dep. Dimas Gadelha (PT). O projeto de lei pretende incluir, como fonte de recursos para o FNDCT, percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços relacionados a sistemas de inteligência artificial. Para tanto, propõe alteração na Lei 8248/1991 (Lei da Informática), no artigo que trata dos projetos que deverão ser custeados com recursos depositados no FNDCT para fins de obtenção de benefícios fiscais, e na Lei 11540/2007 (Lei do FNDCT), para acrescentar como fonte de recursos do Fundo um percentual do faturamento de empresas que desenvolvam sistemas de inteligência artificial. Além disso, a iniciativa determina que seja destinado para projetos de desenvolvimento tecnológico em inteligência artificial um percentual mínimo de 10% dos recursos de oito fundos setoriais de Ciência e Tecnologia vinculados ao FNDCT: Agronegócio, Aeronáutico, Biotecnologia, Energia, Espacial, Hidro, Inovar-Auto e Saúde. O projeto de lei seguirá para análise da Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Divulgação de pesquisas pela Anvisa
Depois de manifestação favorável por parte das Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e de Seguridade Social e Família (CSSF), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou a redação final de projeto de lei que altera a Lei 9782/1999 para prever a transparência e a ampla publicidade das pesquisas clínicas autorizadas e em desenvolvimento no território nacional que envolvam medicamentos para o tratamento do câncer. Trata-se do PL 4615/2019, de autoria do Dep. Maurício Dziedricki (Podemos), que originalmente instituía o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer. No debate ocorrido na Comissão de Seguridade Social e Família, os deputados entenderam ser desnecessária a criação de um novo cadastro nacional, preferindo promover uma maior divulgação das pesquisas sobre tratamentos para câncer por meio de alteração da Lei que criou a Anvisa. Assim, a redação final do projeto de lei insere dispositivo naquela lei para determinar que a Anvisa divulgue em seu sítio eletrônico e nos veículos de comunicação social, de forma ampla, clara, ostensiva e de fácil acesso pela população em geral, o rol das pesquisas clínicas com medicamentos promissores contra o câncer em desenvolvimento no Brasil.
Autonomia universitária em pauta
Por meio do REQ 117/2023, o Sen. Carlos Viana (Podemos) solicitou a realização de audiência pública conjunta da Comissão de Educação e Cultura e da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com o objetivo de debater a autonomia universitária e coletar sugestões de aprimoramento legislativo sobre o tema. O parlamentar sugere que sejam ouvidos representantes do Ministério da Educação (MEC); da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES); da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); da Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES-SN); da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG).
Relatórios de auditoria da Finep
Em atendimento ao requerimento RIC 1706/2023, apresentado pelo Dep. Alberto Mourão (MDB), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação encaminhou uma série de planilhas e relatórios relativos à gestão e estrutura da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O parlamentar havia solicitado informações acerca do desempenho financeiro, operacional e de governança na entidade, referentes aos exercícios de 2018 a 2022. O material enviado pelo Ministério, que pode ser consultado aqui, traz as planilhas de remuneração de diretoria, conselho de administração, conselho fiscal e comitê de auditoria, além dos relatórios anuais do comitê de auditoria de todo o período mencionado no requerimento.