O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) é tema de duas proposições apresentadas no Congresso logo no início desta nova legislatura, que se iniciou com a posse dos parlamentares em 1o. de fevereiro. O PL 159/2023, de autoria do Dep. Lebrão (UNIÃO), pretende alterar o parágrafo único do art. 3-B do Decreto Lei 719/1969, que cria o Fundo e estabelece suas principais bases legais. Se aprovado, o percentual de recursos a serem destinados para instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, passaria dos atuais 30% (fixados em lei de 2007) para 50%.
No Senado, o Sen. Izalci Lucas (PSDB) propôs o PL 81/2023, que pleiteia que os empréstimos do FNDCT à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) sejam corrigidos pela Taxa Referencial de Juros (TR) em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A Finep é uma empresa pública de fomento à ciência, tecnologia e inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas. Importante apontar que esta mesma alteração de taxa de juros constava da Medida Provisória MP 1136/2022. Além disso, a MP também previa limites para a aplicação de recursos do Fundo pelos próximos anos. No entanto, o prazo para que a MP fosse apreciada pelos parlamentares, que era dia 5 de fevereiro, expirou sem que ela tenha sido aprovada no Congresso.
Novas comissões e denominações na Câmara
O Projeto de Resolução da Câmara PRC 15/2023 estabelece novas comissões e altera denominações de comissões antigas. As comissões são instâncias centrais no funcionamento do Legislativo. Possuem funções legislativas e fiscalizadoras, dentre as quais apreciar e emitir pareceres sobre os projetos de lei, fazer requerimentos a membros do Executivo e promover audiências públicas. A proposta de Resolução cria cinco novas comissões permanentes a partir do desmembramento de antigas comissões. Assim, por exemplo, as matérias anteriormente cobertas pela Comissão de Seguridade Social e Família passam a ser separadas em duas comissões: a Comissão de Saúde e a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Vale destacar também o desmembramento da antiga Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, cujas atribuições serão segregadas entre a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, e a Comissão de Comunicação.
Renegociação do Fies
O Dep. Pompeo de Mattos (PDT/RS) apresentou o PL 242/2023, que busca prorrogar o prazo de renegociação das dívidas de financiamento estudantil (Fies) até 31 de dezembro de 2023. Na justificativa do projeto, o parlamentar alega que a Lei 14375/2022 já permitiu que estudantes que tivessem formalizado a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017, e que estavam em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, pudessem renegociar suas dívidas até 31 de dezembro de 2022. Entende, no entanto, que o prazo foi insuficiente, propondo então que aqueles em fase de amortização no fim de 2022 possam aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2023.
Veto por interesse público da regulamentação técnica
Originária do PL 4513/2020, a Lei 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital, foi publicada em 11 de janeiro. Alguns dos dispositivos constantes do texto aprovado pelo Congresso foram vetados pela Presidência da República, conforme consta da Mensagem de Veto VET 32/2023.
Merece atenção a justificativa do veto a alguns trechos, que remete à importância de se preservar o espaço de decisão de instâncias técnicas. Por exemplo:o projeto de lei determinava que a educação digital, com foco no letramento digital, computação, programação, robótica e outras competências digitais compusesse a grade curricular do ensino fundamental e do ensino médio. No veto, o Executivo afasta este dispositivo, alegando que “a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado de Educação, gerando uma antinomia”. Ou seja, entende não ser de interesse público que a Lei entre a fundo em questões mais específicas que seriam mais bem regulamentadas por gestores e colegiados especialistas no tema.
Ensino superior no Mato Grosso
Na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, o Dep. Estadual Valdir Barranco (PT) apresentou dois projetos de lei com foco nas universidades e outras instituições de ensino superior do Estado.
Um deles, o PL 484/2023, tem por objetivo instituir a Política Estadual de Educação para Pessoas com Deficiência nas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado. A norma, entre outras exigências, determina que as Instituições Públicas de Ensino Superior elaborem Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) para o acompanhamento do desenvolvimento, aprendizagem e a vida acadêmica do aluno com deficiência. Além disso, prevê que o aluno com deficiência tenha direito às adaptações e tempo adicional para realização de provas e aos apoios necessários
Outra proposta do mesmo parlamentar é o PL 485/2023, que pretende regulamentar os prazos para emissão de documentos, realização de registros e atendimento de requerimentos de alunos do ensino superior. Segundo o texto, as Instituições de Educação Superior no âmbito do Estado de Mato Grosso teriam 60 (sessenta) dias para expedição de Diplomas, 30 (trinta) dias para expedição de Certificados, e 48 (quarenta e oito) horas para atendimento de requerimentos de alunos.