Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei de Crédito Suplementar 1/2023, encaminhado em março pela Presidência da República para liberar um crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00 ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Conforme mensagem de encaminhamento do Projeto, o crédito suplementar tem por objetivo viabilizar despesas relevantes no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), tais como investimento em empresas inovadoras; subvenção econômica a projetos de desenvolvimento tecnológico; financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas; manutenção de contrato de gestão com organizações sociais e fomento a pesquisas.
Em fevereiro de 2023, por ter caducado a medida provisória MP 1136/2022, voltou a ter validade o disposto na redação original do § 3 do art. 11 da Lei 11540/2007, que veda o contingenciamento de recursos vinculados ao FNDCT. O projeto encaminhado pelo Executivo vem, então, fazer a devida recomposição dos recursos do Fundo, alterando o Orçamento de 2023 para transferir ao Fundo recursos que estavam alocados em reserva de contingência.
A proposta será analisada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e depois segue para votação no Plenário.
Inclusão e diversidade nas Universidades
Na Comissão de Educação, os projetos de lei PL 3425/2020, PL 3438/2020, PL 3489/2020 e PL 3722/2020 receberam parecer favorável, na forma de texto substitutivo. As iniciativas pretendem alterar a Lei 12711/2012 para inserir dispositivos sobre a inclusão de ações afirmativas na pós-graduação stricto sensu.
Segundo o texto do projeto substitutivo, caberia a cada instituição, no âmbito de sua autonomia e observados os princípios de mérito inerentes ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, estabelecer propostas de políticas afirmativas em seus programas de pós-graduação stricto sensu para inclusão de autodeclarados negros (pretos e pardos), populações do campo, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O projeto de lei cita requisitos mínimos a serem atendidos nessas propostas, que deverão ser informadas aos MEC. Dentre eles: reservar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência; conter metas específicas de inclusão e de permanência por área do conhecimento e por programa; prever monitoramento e revisão anuais; e conter mecanismos de fiscalização que comprovem o pertencimento a determinada categoria.
Tendo por objeto a melhor inserção de alunos com transtornos de aprendizagem e do desenvolvimento nas instituições de ensino públicas e privadas de educação superior, o PL 5185/2019, de autoria do Sen. José Maranhão (MDB), foi aprovado, na forma de substitutivo, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. A proposta determina a disponibilização aulas complementares ou de reforço, flexibilização da forma de apresentação de trabalhos e de realização de provas e exames; em ambiente apropriado e em tempo adequado à condição do educando; garantia de acompanhamento de trabalhos de conclusão de curso por professores capacitados para lidar com necessidades específicas do orientando.
Na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Dep. Estadual Caio França (PSB) apresentou o PL 116/2023, que institui a Política Estadual de Quotas nas instituições estaduais de ensino superior, técnico, tecnológicos e profissionalizantes do Estado de São Paulo, prevendo destinação de 15% de suas vagas para pessoas com deficiênciaem cada concurso seletivo para ingresso por curso e turno. Segundo a proposta, as instituições deverão, entre outras obrigações, promover acessibilidade e condições de utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, edificações; disponibilizar profissionais de apoio escolar; realizar as adaptações razoáveis que assegurem às pessoas com deficiências, em igualdade de condições e oportunidades, a possibilidade de exercer seus direitos e de participar das atividades de seus cursos. A iniciativa sugere prazo de 12 meses, a partir da promulgação da lei, para que a política comece a entrar em vigor.
Ensino superior no foco de audiências públicas
O critério para escolha de reitores é assunto que segue pautando alguns movimentos no Congresso. As Deputadas Ana Pimentel (PT) e Natália Bonavides (PT), por meio do requerimento REQ 9/2023, solicitaram audiência pública conjunta da Comissão de Participação Legislativa com a Comissão de Educação e da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, para discussão do tema “Autonomia universitária na eleição de reitoras e reitores das universidades federais.” As parlamentares propõem a participação da Secretária de Ensino Superior do MEC e de representantes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra Sindical), da União Nacional dos Estudantes e do Observatório do Conhecimento.
Já a Dep. Lidice da Mata (PSB) apresentou o requerimento REQ 56/2023 perante à Comissão de Educação, pleiteando a realização de uma audiência pública sobre o financiamento da extensão universitária. Segundo a parlamentar, a extensão universitária não tem sido objeto de fomento específico por parte do Governo Federal, mencionando em sua justificativa a descontinuação, desde 2023, do Programa de Extensão Universitária (ProExt) do Ministério da Educação, que fomentava a extensão universitária por meio de editais.
Ao apreciar o requerimento REQ 21/2023, de autoria do Sen. Flavio Arns (PT), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou a realização de audiência pública para discutir estratégias e diretrizes que devem nortear a elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE), por meio de ciclo de debates com vários painéis temáticos. Um deles estaria voltado à discussão de prioridades e demandas para as redes de ensino superior, tendo como convidados representantes das Secretarias do Ministério da Educação relacionadas à Educação Superior, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB).
Prioridade para centros universitários no semiárido
O PL 3095/2015, de autoria do Dep. Domingos Neto (PSD) foi apreciado na Comissão de Educação. A iniciativa, que trata de ações de redução das desigualdades regionais, pretende, entre outras medidas, incentivar a pesquisa de métodos e meios de combate à desertificação e por uma melhor convivência com a semiaridez, estabelecendo preferência para instalação de centros universitários em municípios integrantes do semiárido e de Núcleo de Desertificação. Apesar do parecer da Comissão ser favorável, ele propõe substitutivo com alterações relevantes, destacando que o texto original confrontava as regras vigentes sobre instalação de centros universitários constantes do Decreto 9235/2017 (que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino), e da Resolução CNE/CES 02/2017 (sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários). O substitutivo proposto defende que se dê prioridade à tramitação dos processos de credenciamento e de renovação de credenciamento de instituições de educação superior localizadas em Municípios integrantes do semiárido e do Núcleo de Desertificação, sejam elas faculdades, centros universitários ou universidades.
Aprovadas audiências públicas sobre CT&I
Foi aprovado na Comissão de Educação o requerimento REQ 11/2023, de autoria do Sen. Marcos Pontes (PL), que pleiteia a realização de sessão conjunta entre aquela Comissão e a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com o intuito de ouvir a Ministra de Ciência e Tecnologia sobre os programa e projetos ligados à Popularização e Promoção do Ensino da Ciência para os próximos dois anos.
Também foi aprovado o requerimento REQ 7/2023, proposto pela Dep. Luisa Canziani (PSD) junto à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com o intuito de discutir a aplicação de recursos pelos fundos de ciência e tecnologia. A parlamentar sugeriu a presença de representantes de diversas entidades do setor, tais como Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP).
Extensão de patentes
No dia 28/03, o Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO) apresentou o PL 1471/2023, que, por meio de alteração na Lei 9279/1996, a chamada Lei da Propriedade Industrial, pretende estabelecer novas regras para a extensão da vigência de patentes. Alegando que o uso abusivo e por tempo muito extenso da proteção patentária pode prejudicar a concorrência e o acesso a recursos de saúde essenciais, o parlamentar sugere três novas condicionantes para a extensão da patente: que tenha transcorrido no mínimo 10 anos entre o depósito do pedido e a concessão da patente; que seja admitida apenas uma extensão por produto e que a extensão se dê pelo prazo máximo de 5 anos.