Apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania projeto de inclusão de representante da Associação Médica Brasileira (AMB) na Conitec

No período entre 24/4 e 7/05, também foi proposto projeto de lei que altera percentuais de destinação recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia

O PL 213/2022, que pretende incluir um representante da Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Originária do Senado, de autoria do Sen. Rogério Carvalho (PT), a proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara de Deputados. A AMB é uma sociedade sem fins lucrativos fundada em 26 de janeiro de 1951, com atuação significativa na qualificação do profissional na área de saúde. Desde 2000, a AMB elabora as Diretrizes Médicas baseadas em evidências científicas com o intuito de padronizar condutas e auxiliar o médico na decisão clínica de diagnóstico e tratamento.

Sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia

O Projeto de Lei de Crédito Suplementar PLN 1/2023, que abre o Orçamento Fiscal da União para prever R$ 4,18 bilhões em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), foi aprovado no plenário do Congresso, tendo sido remetido no dia 27/04 para sanção do Presidente da República. Este crédito suplementar tem por objetivo viabilizar o atendimento de despesas relevantes no âmbito do Fundo, tais como investimento em empresas inovadoras; subvenção econômica a projetos de desenvolvimento tecnológico; financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas; manutenção de contrato de gestão com organizações sociais e fomento a pesquisas.

O FNDCT é objeto de outra proposição, apresentada pelo Dep. Raimundo Santos (PSD). Trata-se do PL 2340/2023, pelo qual o parlamentar, alegando a importância de se privilegiar a destinação de recursos para as instituições públicas de ensino superior, propõe alteração nos percentuais de repasses para entidades de diferentes naturezas. Especificamente, o projeto pretende reduzir dos atuais 25% para 15% o percentual de recursos a serem aplicados em programas desenvolvidos por organizações sociais para operações não reembolsáveis, e fixar em 40% (atualmente, limite máximo é 50%) o volume de recursos que poderá ser destinado a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, na modalidade reembolsável, sob a forma de empréstimo à Finep. Na justificativa, o parlamentar aponta que estas reduções permitiriam que uma maior fatia dos recursos do FNDCT seja aplicada às universidades e institutos públicos. 

Pesquisa e inovação nas empresas

Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos o PL 2252/2022, de autoria do Dep. Otavio Leite (PSDB). O projeto declara os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs) como entes de especial interesse para a geração de conhecimento, de tecnologia e de inovação, bem como para o desenvolvimento brasileiro, nos termos do parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal. Segundo a proposta, considera-se CPIE a pessoa jurídica de direito privado legalmente constituída sob a legislação brasileira, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional, em seu objetivo social ou estatutário, a pesquisa básica, aplicada, de caráter científico ou tecnológico, e que promova o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, desde que estejam situadas ou vinculadas em ambientes de inovação (como parques e polos tecnológicos e centros de inovação). Segundo o autor, a conversão do projeto em lei facilitaria que empresas de pesquisa e inovação obtenham benefícios fiscais especiais e participem de programas públicos de estímulo e fomento a essas áreas.

Fundo para aquisição de livros por instituições de ensino superior

O PL 2410/2021, de autoria do Dep. Eduardo Bismarck (PDT), que propõe a criação do Fundo de Aquisição de Livros para Instituições Públicas de Ensino Superior (FUNALIVROS), foi aprovado na Comissão de Educação, com emendas que apenas excluem algumas das fontes de recursos originalmente listadas. A proposição prevê que o FUNALIVROS seja um fundo de natureza contábil, cujos recursos se destinem a financiar compras de livros físicos e a adquirir e a manter plataformas de acervo de livros virtuais ou digitais para todas as áreas e níveis de formação acadêmica. A gestão do Fundo seria composta por representantes do Ministério da Educação, das Universidades Federais, Estaduais e Municipais e dos Institutos Federais de Educação.

Na justificativa do projeto, o autor destaca que o perfil dos estudantes das universidades públicas se transformou nos últimos anos em razão de políticas de cotas e da expansão das instituições federais de ensino superior, mencionando que, em 2018, 70,2% dos estudantes dessas instituições tinham renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio. O parecer aprovado pela Comissão de Educação reconhece o mérito social e educacional do projeto de lei. Frisa, no entanto, que a conveniência do formato proposto, um fundo contábil específico, deverá ser analisada pela Comissão de Finanças e Tributação.

Promovendo o interesse pela ciência 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou parecer favorável ao PL 840/2021, de autoria da Sen. Maria do Carmo Alves (PP). A proposta altera a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei 10.973/2004, para dispor sobre estímulo à participação feminina nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, matemática, química, física e tecnologia da informação. O PL remete ao Poder Executivo a obrigação de estabelecer regras que incentivem o engajamento de mulheres nestas áreas do conhecimento. Além disso, prevê que o ensino do mundo físico e natural deverá estimular as práticas educativas voltadas para a ampliação dos interesses e preferências das estudantes do sexo feminino e estabelece que os prazos para a conclusão de cursos e programas de educação superior serão prorrogados em 180 dias nos casos de maternidade, adoção ou doenças incapacitantes dos filhos. 

No Espírito Santo, com o objetivo de ampliar o interesse de estudantes pela ciência, e estimular o desenvolvimento de habilidades científicas, o Dep. Estadual Denninho (Cidadania) apresentou o PL 364/2023, que institui o Programa de Incentivo à Iniciação Científica nas Escolas Públicas do Estado. Segundo o projeto, o Programa, coordenado pela Secretaria de Estado da Educação, deve ser articulado com as instituições de ensino superior públicas e privadas, para, dentre outros objetivos, promover a integração entre as escolas públicas e as instituições de ensino superior para desenvolvimento de projetos de pesquisa e a iniciação científica, capacitar professores para atividades pedagógicas relacionadas à iniciação científica e incentivar a participação dos estudantes em feiras, congressos e eventos científicos.

Para ficar de olho

No Senado, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou o requerimento REQ 9/2023, de autoria do Sen. Marcos Pontes (PL), concordando com o pedido de que a Comissão desenvolva um relatório de avaliação da Política de Desenvolvimento de Biotecnologia, da Política Nacional de Atividades Nucleares e da Política Espacial Brasileira ao longo do exercício de 2023. 

O PL 3095/2015, de autoria do Dep. Domingos Neto (PSD), teve parecer favorável aprovado na Comissão de Educação. A iniciativa trata de ações de redução das desigualdades regionais. No formato proposto pelo substitutivo apresentado pela Comissão, o texto prevê incentivo à pesquisa sobre métodos e meios de combate à desertificação e sobre uma melhor convivência com a semiaridez. Estabelece, ainda, preferência na tramitação dos processos de credenciamento e de renovação de credenciamento de instituições de educação superior localizadas em Municípios integrantes do semiárido e de Núcleo de Desertificação, sejam elas faculdades, centros universitários ou universidades.

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