Aprovada no Senado a MP que revoga a Lei que exigia doação ao SUS das vacinas contra a Covid-19 adquiridas pela iniciativa privada  

Na semana anterior ao segundo turno das eleições, a Câmara requereu informações sobre cobertura vacinal infantil ao Ministro da Saúde

Daniel Liberatore/Arte IQC

A Medida Provisória MP 1126/2022 foi aprovada em 25 de outubro pelo Senado, prazo final para a sua apreciação. O projeto já havia sido votado pela Câmara em 18 de outubro.  Esta MP revoga a Lei 14.125/2021, que dispunha sobre a autorização para a aquisição de vacinas contra a Covid-19 pelos entes federados e para a assunção dos riscos referentes a eventos adversos pós-vacinação. A Lei condicionava a compra de imunizantes pela iniciativa privada à doação dessas vacinas ao SUS, uma vez que não seria razoável, no quadro mais agudo da pandemia, que se permitisse a vacinação por critérios econômicos, fora da ordem de prioridade estabelecida pelo programa de imunização. 

Em face da expansão da vacinação, o arrefecimento da pandemia e fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, a MP 1126/2022 propõe a revogação daquele diploma legal, permitindo a aquisição de vacinas pela iniciativa privada diretamente dos fornecedores, como já acontece com os demais imunizantes, sem o cumprimento do requisito de doação ao Sistema Único de Saúde
(SUS). 

Dados sobre vacinação infantil 

Foi encaminhado ao Ministro da Saúde o RIC 645/2022, pelo qual a deputada Maria do Rosário (PT) requer informações sobre a cobertura vacinal infantil no Brasil. O requerimento apresenta uma série de perguntas envolvendo a vacinação contra poliomielite, sarampo, catapora, meningite e Covid-19, indagando sobre os índices utilizados e apurados, a quantidade de crianças vacinadas, o orçamento despendido, as ações realizadas e as campanhas adotadas para alcance das metas de vacinação.

Reprogramação de saldos de fundos de saúde

O PLP 7/2022, apresentado pelo Dep. Tiago Dimas (PODEMOS), que flexibiliza o uso de recursos no âmbito dos Fundos de Saúde e de assistência social dos entes federativos, já havia sido aprovado pela Câmara em 11 de outubro. O projeto permite a transposição e reprogramação, até o fim de 2023, de saldos remanescentes de exercícios anteriores constantes dos seus respectivos fundos de saúde quando os valores forem provenientes de repasses do Ministério da Saúde. Determina também que os recursos das transposições sejam destinados ao custeio de entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS. Em tramitação rápida, com análise pelo plenário em substituição às Comissões, o texto foi agora aprovado pelo Senado.  

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