Foi aprovada no Senado proposta que permite a dedução no imposto de renda de doações para projetos de pesquisa científica e tecnológica. Trata-se do PL 776/2019, que agora segue para a análise e apreciação da Câmara de Deputados.
A iniciativa, de autoria do Sen. Chico Rodrigues (PSB), propunha originalmente um limite de dedução do imposto de renda de pessoa física (IRPF) equivalente àquele permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Reconhecia, no entanto, a dificuldade de se estimar o impacto orçamentário que o projeto representaria por não se ter conhecimento do número e valor dos projetos potenciais que poderiam ser beneficiados, nem mesmo do número de contribuintes das diferentes classes de rendimentos tributáveis que poderiam se valer da nova regra tributária.
Em razão disso, ao ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o texto foi alterado para que o limite de dedução passe a ser de 6% do imposto devido, assim como ocorre com outras doações já previstas pela legislação. Desta forma, o projeto não gera um aumento de renúncia fiscal, mas tão somente estabelece que as doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTI) passem a compartilhar o mesmo limite de 6% do imposto devido com as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso; os patrocínios ou doações a projetos desportivos e paradesportivos; as contribuições em favor de projetos culturais na forma do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC); e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.
Desburocratizando a importação para a pesquisa
O PL 2374/2019, de autoria do Sen. Romário (PODEMOS), foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. O projeto, por meio da inclusão de novos dispositivos na Lei 8010/1990, tem por objetivo facilitar a importação de bens necessários à pesquisa científica e tecnológica. Para tanto, prevê a criação, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), de um cadastro nacional de pesquisadores e de entidades autorizadas a realizar importações de bens destinados a estas atividades.
Segundo a proposta, os bens importados por pesquisadores e entidades integrantes do cadastro devem ter licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos e imediatos mediante assinatura de termo de liberação. Na mesma linha, o projeto estabelece que cabe aos órgãos federais tributários e de vigilância sanitária adotar os procedimentos de importação mais simplificados e céleres possíveis. O texto do projeto prevê ainda que o pesquisador cadastrado poderá ingressar no país portando bens destinados à pesquisa como bagagem acompanhada, devendo para isso apresentar termo de liberação assinado.
Ao ser analisado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, a proposta recebeu emendas pontuais, com três finalidades: eliminar um trecho que poderia indicar uma alteração em impostos estaduais (o que seria inconstitucional por invadir competência dos Estados); reforçar que tanto o pesquisador quanto as entidades credenciadas são responsáveis por quaisquer danos causados por desvio da finalidade declarada das importações e por desrespeito às normas de segurança estabelecidas para a importação de bens que envolvam riscos humanos e ambientais; e, por fim, estabelecer prazo de 180 dias para que, caso aprovado o projeto, o Poder Executivo elabore regulamento para a aplicação das normas nele previstas.
Previdência para pós doutorando
No dia 30/05, o Sen. Marcos Pontes (PL) apresentou o PL 2849/2023, que dispõe sobre a contribuição previdenciária de estudantes bolsistas de pós-doutorado. Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca a importância do papel dos pós-doutorandos no desenvolvimento de pesquisas no Brasil e a necessidade de que possam ser incluídos no sistema previdenciário. Atualmente, os pós-doutorandos têm a opção de se filiar à previdência social, aplicando-se a eles uma alíquota de 20% ou 11%, sobre o salário de contribuição escolhido ou sobre o salário-mínimo, respectivamente. O projeto de lei assegura aos pós-doutorandos a condição de segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mediante contribuição com alíquota semelhante à do microempreendedor individual, ou seja, 5% sobre o salário-mínimo de contribuição mensal.
Regramento do FIES
O regramento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi tema de duas proposições apresentadas pelo Dep. Eduardo Bismarck (PDT). Criado pela Lei 10.260/2001, o Fies tem a finalidade de conceder financiamento com vistas a facilitar o acesso e permanência de estudantes em cursos superiores não gratuitos, ofertados por instituição de ensino superior privada aderente ao Programa.
Por meio do PL 2750/2023, o parlamentar propõe estabelecer um limite para os aportes devidos pelas entidades mantenedoras ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). A legislação atual prevê que o Fundo Garantidor do Fies recebe aportes da União e das instituições de ensino que tenham aderido ao Fies, chamadas neste contexto de entidades mantenedoras. A partir do sexto ano de implantação do Novo Fies, estabelecido em 2017, os limites máximos previstos para estes aportes não mais se aplicariam. O projeto de lei pretende alterar este dispositivo, para que os aportes devidos pelas entidades mantenedoras não sejam superiores a 25% dos repasses por elas recebidos. Na justificativa, o deputado alega que o contexto de pandemia e crise econômica aumentou a inadimplência e reduziu a procura por cursos superiores, fragilizando a situação financeira das instituições de ensino superior privadas.
Outra iniciativa foi a Indicação INC 699/2023, pela qual o parlamentar sugere ao Ministro da Educação, em caráter de urgência, a correção do valor máximo de semestralidade financiável pelo Fies. Argumentando que este valor está defasado e se mostra insuficiente para cobrir as mensalidades cobradas pelas instituições de ensino superior, em especial para o curso de Medicina, a Indicação recomenda que o teto financiável seja ampliado, ainda no primeiro semestre de 2023, para R$ 62.785,02, o que seria equivalente ao valor fixado em fevereiro de 2016 pelo FNDE corrigido pela variação do IPCA. Sugere também que o regramento do Fies passe a prever correção anual pelo IPCA.
Metas Sociais, Ambientais e Produtivas
No dia 23/05, a Dep. Fernanda Melchionna (PSOL), em conjunto com outros deputados de seu partido, apresentou o Projeto de Lei Complementar PLP 122/2023, que estabelece o Plano Orçamentário de Metas Sociais, Ambientais e Produtivas (PLANSOL). A ideia é que a cada ciclo orçamentário, seguindo o período de vigência do Plano Plurianual (PPA), sejam definidas, executadas e acompanhadas metas de natureza socioambiental, que passariam a estruturar a alocação e gestão orçamentária do País. Um dos eixos norteadores propostos para as metas do PLANSOL é o de inovação e tecnologia, que abrange os objetivos de fomentar o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, com ênfase em setores estratégicos e tecnologias de ponta; e estimular a geração de conhecimento, a transferência de tecnologia e a colaboração entre academia, setor empresarial e governo.
Outros requerimentos
O Requerimento RIC 1512/2023, de autoria da Dep. Rosângela Moro (UNIÃO), solicita para a Ministra da Saúde informações acerca dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) analisados na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único (Conitec), indagando sobre os prazos deste procedimento e o status dos protocolos pendentes de apreciação. O argumento trazido pela parlamentar é no sentido de esclarecer a demora na aprovação dos protocolos pela Conitec e também na publicação e efetiva disponibilidade para a população. A justificativa do Requerimento menciona um levantamento feito pelo próprio Gabinete da Deputada sobre o tempo decorrido entre a recomendação do PCDT pela Conitec e sua efetiva publicação no Diário Oficial da União. Identificou-se que a média foi de 63 dias em 2021 e 91 dias em 2022.
O debate sobre atualização e aperfeiçoamento da Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é tema do Requerimento REQ 18/2023 proposto na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática pelo Sen. Marcos Pontes (PL). Promulgada em 2005, a Lei 11.196, entre outras medidas, criou incentivos fiscais para o investimento privado em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O Senador solicita uma audiência pública para discussão das limitações desta legislação, em especial o fato de ter alcance limitado àquelas empresas que geram lucro contábil, o que exclui starups e outras empresas em estágio inicial de desenvolvimento.