As pautas de ciência e tecnologia que tramitaram entre 4 e 8 de julho no Congresso
Projetos de lei sobre musicoterapia e cotas para pós-graduação passaram por comissões. E o FNDCT escapou de contingenciamentos na LOA de 2022.
Projetos de lei sobre musicoterapia e cotas para pós-graduação passaram por comissões. E o FNDCT escapou de contingenciamentos na LOA de 2022.
A pauta científica da semana, na Câmara, é musical e tramita em ritmo de festa – 92% mais rápido que outras proposições do mesmo tipo: trata-se do Projeto de Lei (PL) 6.379 de 2019, de autoria da deputada Marilia Arraes (Solidariedade), que regulamenta a profissão de musicoterapeuta no Brasil.
O PL foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 6 de julho, e prevê a concessão do título de musicoterapeuta para graduados e pós-graduados lato sensu em musicoterapia, bem como para profissionais que trabalhem na área há no mínimo cinco anos – ainda que sem especialização formal.
A musicoterapia é uma das dezenas de práticas integrativas e complementares (PICs) oferecidas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ao contrário de seus pares mais populares, como homeopatia e acupuntura, não se trata de um método inteiramente infundado: há um conjunto razoável de estudos de boa qualidade demonstrando a eficácia da música como intervenção terapêutica em alguns contextos.
Edzard Ernst, professor emérito de medicina alternativa da Universidade de Exeter e um reconhecido crítico de terapias sem comprovação científica, inclui a musicoterapia em uma lista de vinte PICs com resultados promissores (ainda que mais ensaios clínicos sejam necessários para reforçar as conclusões – é comum faltar verba e expertise no meio da medicina alternativa para realizá-los em larga escala).
O ponto central da discussão, porém, não é o grau de evidência científica – felizmente encorajador – por trás da musicoterapia, e sim o fato de que a profissão provavelmente seria regulamentada ainda que não houvesse quaisquer pesquisas favoráveis à prática: o Congresso e outras instituições importantes (como os conselhos federais de Medicina, Farmácia e Biologia) têm um histórico perigoso de validação de práticas pseudocientíficas.
Também caminhou, nesta semana, o PL 3.425 de 2020, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB) e oito colegas congressistas, todos no campo da esquerda. O PL, que vem com três PLs similares apensados, obriga os programas de pós-graduação das instituições de ensino superior federais a criarem e implantarem políticas de inclusão e permanência para negros, indígenas e pessoas com deficiência. Ele foi aprovado pela Comissão de Educação, e tramita 10% mais rápido que outros projetos do mesmo tipo.
No campo orçamentário, o Congresso se viu às voltas com o PLN 17 de 2022, uma tentativa de alteração no Projeto de Lei Orçamentária de 2022 que permitiria, entre outras coisas, contingenciar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Resumindo a situação: a legislação vigente determina que os créditos orçamentários previstos para o FNDCT não devem sofrer limitação de empenho. Um novo artigo, porém, permitia o bloqueio de recursos. Esse artigo, que era parte do PLN 17 de 2022, caiu e não seguirá mais para sanção do Executivo. Nas palavras do deputado Jean Paul Prates (PT): “Na ciência, não toquem. Já é pouco o que temos ali. Quem conhece universidades e institutos federais sabe a penúria que estamos vivendo.”
Descrição: cria um piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica.
Status: Aguardando parecer da CCJC, tramitou duas vezes na semana.
Descrição: dispõe sobre a inclusão da vacina contra a doença Monkeypox (ou “varíola símia”), causada pelo vírus Monkeypox do gênero Orthopoxvirus e família Poxviridae, no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS).
Status: apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (União) no dia 6 de julho e enviado à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
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