Desde 2006, o SUS oferece gratuitamente 29 Práticas Integrativas e Complementares (PICs) à população. Quase todas elas são comprovadamente ineficazes ou carecem de ensaios clínicos de boa qualidade que justifiquem o dispêndio de dinheiro público.
Embora 54% dos municípios brasileiros já ofereçam PICs, o programa se sustenta em bases legais frágeis, pois depende exclusivamente de uma portaria do Ministério da Saúde. Por isso, o projeto de lei (PL) 2821 de 2019, do deputado Giovani Cherini (PL), propõe alterar a Lei Orgânica da Saúde (L8080/1990) para cimentar a inclusão das PICs no SUS. Até o momento, o PL tramitou 28 vezes, a uma velocidade de 61% maior que outros do mesmo tipo.
As PICs mencionadas no PL são as que o SUS já oferece: apiterapia, aromaterapia, arteterapia, ayurveda, biodança, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, dança circular, geoterapia, hipnoterapia, homeopatia, imposição de mãos, medicina antroposófica, acupuntura, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, ozonioterapia, plantas medicinais e fitoterapia, quiropraxia, reflexologia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa, terapia de florais, termalismo social, crenoterapia e yoga. O texto deixa em aberto a inclusão futura de outras práticas.
Em sua justificativa, o deputado aponta o reconhecimento das PICs pela OMS. De fato, a aprovação dessas terapias pelo maior órgão de saúde do mundo parece um argumento razoável a seu favor.
Porém, conforme explicamos em um editorial da Revista Questão de Ciência – publicado na época em que Cherini apresentou a proposição à Câmara –, o renome de uma instituição tem pouco ou nada a ver com sua disposição em considerar a qualidade das evidências científicas disponíveis antes de manifestar apoio a uma prática.
A defesa das PICs pela OMS é de natureza política e diplomática, não científica. E a Organização é devidamente criticada quando põe as boas relações com pseudocientistas acima de critérios racionais. O periódico Nature, por exemplo, publicou um editorial dizendo que é inaceitável a associação da OMS com “medicamentos que não foram devidamente testados, e podem até ser prejudiciais”.
Caso haja evidências a favor da eficácia de uma PIC, antes de oferecê-la via SUS, seria necessário verificar seu custo-benefício, ou seja: se as vantagens para os pacientes justificam o investimento em treinamento de profissionais e compra de equipamentos, o espaço físico ocupado e o horizonte temporal entre a implantação da terapia e a melhora efetiva da saúde da população. Isso vale para qualquer medicamento ou terapia que se pretenda ofertar na rede pública.
Por isso, na última atualização na tramitação do PL, que data do dia 11 de agosto, o deputado Luiz Lima (PL) apresentou um pedido de informação aos ministros da Saúde e da Economia para saber o impacto orçamentário-financeiro do projeto.
Saindo da arena das PICs, em 10 de agosto, duas outras propostas do campo da Saúde chegaram ao Senado. Uma delas, muito atrasada para fazer qualquer diferença: o PL 1011/2020, dos deputados Vicentinho Júnior (PL), Rejane Dias (PT), Zeca Dirceu (PT) e Vermelho (PSD), altera a lei que estabelece os grupos prioritários na vacinação contra a covid-19. O objetivo é incluir os caminhoneiros e outros profissionais que trabalham com transporte de cargas.
Já o PL 468/2019, de autoria do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP), altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 para instituir a Carteira Digital de Vacinação. Tal carteira facilitaria o registro de dados sobre vacinação e ajudaria a melhorar as políticas públicas nessa área.
Ainda na arena epidemiológica, o PL 2224/2022, proposto em 10 de agosto pelo senador Rogerio Carvalho dos Santos (PT), tem o objetivo de autorizar o fornecimento de autotestes para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 pelo SUS. Na justificativa, o senador argumenta (corretamente) que esses testes reduziram os custos do acesso ao diagnóstico e aumentam a rapidez com que os infectados se isolam.
Educação
No âmbito da educação, a ideia da deputada Angela Armin (PP), por meio do PL 4513/2020, é instituir a Política Nacional de Educação Digital, de modo que, com o letramento digital, haja “inclusão, educação, qualificação, especialização e pesquisa digital no âmbito das instituições públicas de educação básica e superior”. Em 11 de agosto a proposição foi enviada ao Senado e tramita a uma velocidade 77% mais rápida que outras do mesmo tipo.
O PL 2264/2022, do deputado Eleuses Paiva (PSD), tem como objetivo alterar a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para criar o Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes dos Cursos de Medicina (ENAME).
Além disso, também propõe modificar a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para incluir um exame de proficiência, regulamentado em provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para exercício da medicina.
Conforme a explicação do parlamentar, é urgente adotar estratégias para avaliar a formação dos estudantes de medicina e prevenir erros graves ﹘ imperícia, imprudência ou negligência médica ﹘ que causem a morte de pacientes.
Na prática, da maneira como está escrito, PL acaba servindo para incentivar as faculdades a melhorarem os cursos de medicina, mas ainda não impede profissionais mal preparados ingressem no mercado de trabalho.
O último andamento desse projeto ocorreu em 18 de agosto, quando ele foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Ele tramita a uma velocidade 70% maior do que outros do mesmo tipo.
Outras proposições para ficar de olho:
PL 5999/2019 (anterior: PLS 39/2017)
Descrição: Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.
Status: Na Câmara, o deputado Domingos Neto (PSD) apresentou a redação final do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em 18/08/2022. Confira mais sobre essa proposta no relatório legislativo do IQC de 23 de julho.
PL 2521/2019
Descrição: Inclui a consulta preventiva de oftalmologia como parte da atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS); e assegura a prioridade, ao marcar consultas oftalmológicas pelo SUS, a crianças e a pessoas idosas.
Status: Recebido pelo Senado em 10/08/2022.
PL 2260/2022
Descrição: Altera as Leis nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para aumentar o prazo de conclusão em cursos de graduação e pós-graduação quando o aluno tem filhos.
Status: Apresentado ao Senado em 11/08/2022.