Assembleias de Goiás e Alagoas recebem projetos sobre Ciência, Tecnologia e Inovação de iniciativa dos Executivos estaduais

De 2 a 26 de fevereiro: em quinzena em que o tema de CT&T teve pouco movimento no Congresso Nacional, novos PLs foram apresentados em alguns estados

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o Projeto de Lei PLO 26/2023, apresentado em 16 de janeiro. De iniciativa do Executivo, o projeto prevê a criação do Centro de Análises, Inovação e Tecnologia em Ciências Naturais e Aplicadas — CAITec da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

Na mensagem de encaminhamento da proposta para a Assembleia, o Governador explica que a iniciativa parte de solicitação feita pela própria Universidade, que argumenta que implantar o laboratório multiusuário otimiza a aplicação de recursos públicos na oferta de uma infraestrutura de pesquisa de qualidade a diferentes agentes. Além disso, aponta que a “análise de editais dos órgãos de fomento nos últimos anos tem evidenciado que a parceria entre instituições públicas e privadas está se tornando uma exigência. Assim, um laboratório multiusuário institucional se faz necessário para que a UEG possa (…) disponibilizar seu parque instrumental à sociedade e ampliar a sua capacidade de concorrer a fontes públicas e privadas de financiamento”.

O projeto de lei não indica, no entanto, qual seria a natureza jurídica deste Centro nem seu modelo de gestão. Prevê apenas que seria vinculado ao campus central da universidade e que deveria ser regulamentado por resolução do Conselho Universitário da UEG. 

Em Alagoas, o Governador Paulo Dantas (MDB) encaminhou ao legislativo estadual o Projeto de Lei PLO 160/2023, que institui a Política Estadual da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado. Apesar de acompanhar muitas das disposições já constantes da Lei Federal 10973/2004 (conhecida como Lei da Inovação), o texto traz novas disposições e indica as instâncias e competências do sistema estadual de CT&I. Cria, por exemplo, o Conselho Estadual da Ciência, Tecnologia e Inovação – CECTI, a quem competiria sugerir planos e ações estaduais sobre o setor e propor diretrizes para o desenvolvimento científico no Estado.

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