Comissão de Ciência e Tecnologia analisa projetos sobre setor espacial e destinação de recursos decorrentes de patentes
No período de 4 a 7 de dezembro, também avançou proposta de aumento do valor do corte de renda para acesso ao Programa Universidade para Todos
Publicado em 21/12/2023 - 21h30
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados (CCTI) analisou e aprovou dois projetos de lei relacionados à inovação. Um deles foi o PL 2391/2022, de autoria do então Deputado Guiga Peixoto (PSC), que prevê medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no setor espacial. Em resumo, a iniciativa estabelece que, na aquisição ou contratação relacionada a infraestrutura e sistemas espaciais por entidades da Administração Pública, ou financiamento por instituições oficiais, deve ser dada preferência para aquisição de bens e produtos nacionais e contratação de serviços prestados por profissionais residentes no País. Prevê também que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve criar linhas de financiamento para pesquisa e desenvolvimento na área espacial, com preferência para a compra de componentes e equipamentos nacionais utilizados nestas pesquisas. Por fim, impõe que o Poder Público defina estratégias para ampliação da rede de formação de recursos humanos na área espacial, desde a educação básica até a pós-graduação.
Outro projeto de lei apreciado pela CCTI foi o PL 1831/2022, de iniciativa do Dep. Zé Vitor (PL). A proposta estabelece que cinquenta por cento das receitas patrimoniais decorrentes de royalties e da exploração das patentes de propriedade das Instituições Federais de Ensino Superior sejam destinadas para ações de pesquisa e investimentos na própria instituição detentora da patente. O substitutivo aprovado pela Comissão mantém o mesmo conteúdo do projeto original, mas opta por inseri-lo na Lei 10973/2004, conhecida como Marco Legal da Inovação. Além disso, passando a abarcar um tema estranho ao texto original e não mencionado no parecer do relator, o substitutivo inclui um parágrafo sobre a possibilidade de se receber contrapartida não financeira como pagamento de royalties sobre as vendas comerciais nacionais ou internacionais dos Produtos de Defesa (PRODE) no âmbito dos Programas Estratégicos do Exército de Investimentos das Forças Armadas.
Aumento do corte de renda para acesso ao PROUNI
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou parecer favorável ao PL 3200/2023, de autoria da Deputada Rogéria Santos (Republicanos). São duas as principais medidas trazidas nesta proposta. A primeira é a alteração do Programa Universidade para Todos (PROUNI), para permitir que a renda familiar mensal per capita seja de até 2,5 salários-mínimos (hoje o limite é 1,5 salário mínimo). A segunda é a previsão de prioridade na concessão de bolsas de estudo para estudantes que sejam mulheres e jovens vítimas de violência doméstica e intrafamiliar e estudantes mulheres responsáveis por família monoparental feminina. O projeto seguirá agora para a Comissão de Educação.
Novas propostas para o SINAES
O Dep. Jonas Donizette (PSB) propõe, por meio do PL 6026/2023, uma alteração pontual na Lei 10861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). O parlamentar pretende que o artigo que trata das dimensões a serem avaliadas pelo SINAES considere, no aspecto de responsabilidade social das instituições de ensino superior, também as contribuições dadas ao desenvolvimento esportivo, em adição às ações de inclusão social, desenvolvimento econômico, defesa do meio ambiente, memória cultural e produção artística, já previstos na lei atual.
Esta mesma Lei do SINAES é objeto de uma indicação (INC 1672/2023) feita pelo Dep. Célio Silveira (MDB), na qual ele sugere a alteração de um dispositivo da Lei apenas para que o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) seja realizado e tenha os resultados divulgados antes de novembro. Segundo o parlamentar, essa medida é importante para que os estudantes não tenham qualquer pendência burocrática relativa ao exame e possam realizar sua colação de grau até o fim do ano corrente.
O Deputado Duarte Jr. (PSB) apresentou o PL 5895/2023, que tem por objetivo obrigar que as instituições de ensino superior disponham de “espaços kids” para os filhos em idade pré-escolar dos estudantes. O projeto prevê que esta facilidade não deve acarretar nenhum ônus para o estudante e que a permanência das crianças no espaço deve ocorrer apenas no período em que os pais ou responsáveis estejam em aulas ou desenvolvendo atividades acadêmicas.
Pesquisa sobre fitorremediadores
Um maior incentivo para pesquisas específicas sobre fitorremediadores para rejeitos minerais é o objetivo do PL 6069/2023, da Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT). Na justificativa do projeto, apresentado dia 15/12, a parlamentar destaca a importância de serem fomentadas soluções para o problema de dejetos da atividade mineradora em barragens. Fitorremediadores são plantas que funcionam como agentes de purificação dos ambientes aquáticos e terrestres por terem a capacidade de dissolver elementos químicos e rejeitos minerais, além de compostos orgânicos, como o petróleo. Assim, a iniciativa prevê a concessão de bolsas de pesquisa, em instituições públicas de ensino superior, para descoberta de novos fitorremediadores, atribuindo à FINEP, na qualidade de secretária executiva do FNDCT, o papel de receber e selecionar projetos nesta área.
Sociedade civil na Conitec
O PL 1241/2023, de autoria da Dep. Rosângela Moro (UNIÃO), que altera a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), foi aprovado pela Comissão de Saúde, nos termos de substitutivo. Na versão original, o texto estabelecia que a CONITEC deveria ter em sua composição um representante da sociedade civil e um geneticista, e deveria criar uma subcomissão para o tema de Doenças Raras. A versão aprovada na Comissão mantém apenas a participação de um representante de organização da sociedade civil, especificando que este assento é de ocupação rotativa e será preenchido por entidade cuja representatividade seja afeta à condição de saúde analisada pela CONITEC.