Comissão de Ciência e Tecnologia aprova projeto que permite novas fontes de receitas para instituições de ensino superior
No período de 6 a 19 de novembro, foi promulgada a nova Lei de Cotas e Congresso recebeu do MCT&I documentação sobre cooperação com a China
Publicado em 27/11/2023 - 13h51
Daniel Liberatore/Arte IQC
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado aprovou, com emendas, o PL 3817/2019, de autoria da Senadora Leila do Volei (PDT), que tem por objetivo ampliar a capacidade de geração de receitas por parte das instituições de ensino superior. O projeto obriga as fundações de apoio às Instituições de Ensino Superior (IFES) e as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) a reverter parte de seu faturamento para as instituições que apoiam e prevê a dispensa de licitação para a contratação de serviços ou produtos executados por meio de convênios ou contratos celebrados entre fundações de apoio e as IFES ou ICTs apoiadas. Além disso, autoriza que a União financie, mediante convênios ou consórcios, instituições estaduais, distritais ou municipais de ensino, e permite expressamente a cessão de direito de superfície em permuta por área construída ou reformada nas instituições federais de ensino. Todas essas previsões já constavam do projeto original e foram mantidas na versão aprovada pela Comissão. No entanto, outras iniciativas que constavam no projeto de lei foram rejeitadas pelos membros da Comissão. Foi esse o caso da previsão de compartilhamento compulsório de receitas advindas de patentes com as entidades financiadoras do projeto, e da autorização de transferência de imóveis das instituições de ensino para Fundos Patrimoniais. Segundo a relatora, esses dispositivos traziam risco de comprometer a capacidade financeira das instituições de ensino. O projeto segue agora para análise da Comissão de Educação.
Nova Lei de Cotas
Foi sancionado pela Presidência da República o PL 5384/2020, que dispõe, por meio de alterações na Lei 12711/2012, sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. A norma foi transformada na Lei 14723/2023, promulgada no dia 13 de novembro. As principais alterações no programa de cotas foram a inclusão dos quilombolas no rol de beneficiários, a diminuição da renda familiar exigida e nova regra para preenchimento das cotas, pela qual os candidatos cotistas concorrem de início às vagas de ampla concorrência; caso a nota obtida não seja suficiente, passam então a disputar as vagas reservadas aos cotistas.
Acordos em CT&I com a China
Em resposta ao requerimento REQ 9/2023, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Informática e Comunicação do Senado, o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação encaminhou ofício com cópias e esclarecimentos gerais sobre os instrumentos internacionais que foram assinados em razão da missão internacional (comitiva presidencial) à China e Emirados Árabes Unidos. Foi apresentado o inteiro teor dos Memorandos de Entendimentos estabelecidos entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Popular da China sobre Cooperação em Pesquisa e Inovação e sobre Cooperação em Tecnologias da Informação e Comunicação; do Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6, celebrado entre os Governos do Brasil e da República Popular da China; do Plano de Cooperação Espacial 2023-2032 entre a Administração Espacial Nacional da China e a Agência Espacial Brasileira. O ofício aponta que não houve instrumento assinado com nenhum órgão ou instância dos Emirados Árabes. A documentação pode ser acessada aqui.