Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprova projeto de ampliação dos benefícios fiscais da Lei do Bem

No período de 29/08 a 10/09, deputados decidiram realizar audiência pública para discutir investimentos do PAC nas universidades

Já tramita há três anos na Câmara o PL 4944/ 2020, de autoria da Dep. Luisa Canziani (PTB). O texto proposto altera a Lei 11.196/2005, a chamada Lei do Bem,  para permitir que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios subsequentes e para ampliar as possibilidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem ser abatidas dos tributos a pagar. A iniciativa, que havia sido rejeitada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, recebeu agora parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que, no entanto, a aprovou na forma de texto substitutivo. 

Dentre as mudanças pretendidas pela Comissão, muitas delas estão relacionadas à ampliação dos tipos de despesas e investimentos em PD&I que poderão ser deduzidas das bases de cálculo de impostos incidentes sobre as empresas. Alguns exemplos: contratação de serviços prestados por empresas de médio e grande porte que sejam parte dos projetos de PD&I,  importâncias transferidas a startups (e não apenas micro e pequenas empresas) destinadas a à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica; investimentos realizados em Fundos de Investimento em Participações (FIP) não apenas na categoria capital semente, mas também nas categorias de empresas emergentes e de empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. 

Além disso, o projeto permite a negociação direta e livre entre empresas e instituições de ciência e tecnologia (ICTs) sobre questões dos direitos de propriedade industrial e intelectual, transferência de tecnologia e licenciamento relacionadas aos projetos desenvolvidos. A intenção, declarada no parecer, é ampliar, por meio de maior liberdade nessa negociação, a atratividade e o interesse na submissão de projetos conjuntos.

O projeto de lei também dispõe sobre a obrigatoriedade e a forma da prestação de contas dos investimentos em PD&I que tenham embasado os benefícios fiscais obtidos pelas empresas. Outro aspecto tratado pela proposta é o papel do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação na avaliação das informações prestadas pelas empresas nos projetos submetidos para obtenção do benefício, prevendo-se a possibilidade de o Poder Público contar com o apoio de especialistas e avaliadores externos nesse processo. 

Investimentos em universidades no PAC

A Comissão de Educação aprovou o requerimento REQ 181/2023, apresentado pelo Dep. Pedro Uczai (PT), para a realização de audiência pública para debater o processo de consolidação, reestruturação e expansão da Rede Federal de Universidades no contexto do PAC. A solicitação do parlamentar destacou que o PAC prevê a realização de R$4,5 bilhões em investimentos em educação superior, sendo então fundamental discutir e analisar quais as prioridades para estes recursos e como direcioná-los para otimizar a infraestrutura existente e criar ambientes de aprendizagem e pesquisa modernos e adequados. O requerimento propõe que sejam convidados para a audiência, ainda sem data definida, representantes do Ministério da Educação, da Casa Civil, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Destinação de recursos do FNDCT

De autoria do Dep. Lebrão (União), o PL 159/2023 tem por objetivo determinar que no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) sejam aplicados em instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Atualmente, este percentual é de 30%. No dia 2/09, a proposta foi aprovada na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, sob a justificativa de que o aumento dos recursos para estas áreas contribuirá para reduzir as diferenças sociais entre as regiões do país. A iniciativa será apreciada  pelas Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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