Comissão de Educação aprova PLs sobre aproveitamento de créditos no ensino superior e sobre proibição de limitação de empenho de recursos destinados a bolsas de pesquisa

No período de 11 a 25 de setembro, foi apresentada iniciativa para condicionar recredenciamento de instituição de ensino superior ao combate de condutas misóginas e racistas

A Comissão de Educação da Câmara aprovou parecer favorável ao PL 2502/2022. De autoria do Dep. Pompeo de Mattos (PDT), a iniciativa pretende acrescentar novos dispositivos na Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para tratar do aproveitamento de estudos anteriores por instituições de ensino superior. O texto original do projeto de lei estabelecia que o aproveitamento de estudos em outra instituição, com atribuição ao aluno dos créditos, notas ou conceitos obtidos, deveria obedecer às normas da instituição de destino, atentar à compatibilidade de carga horária e conteúdo programático e avaliar a necessidade de atividades ou de formações complementares. O parecer da Comissão destacou que estes requisitos já são observados atualmente, propondo então um substitutivo mais enxuto, que apenas menciona que o aproveitamento de estudos deve respeitar o regramento da instituição de destino. Manteve, contudo, a proposta feita no projeto original, de que se estabeleça um prazo máximo de 120 meses entre realização dos estudos, atividades ou disciplinas e a solicitação de aproveitamento na instituição de destino.

Também recebeu parecer favorável da Comissão de Educação o PLP 171/2021, de autoria da Dep. Lídice da Mata (PSB). A iniciativa pretende alterar a Lei Complementar 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao pagamento de bolsas de estudos e de pesquisas e auxílios concedidos pela Capes e pelo CNPq aos estudantes, pesquisadores e professores das instituições de ensino superior durante o período de vigência dos respectivos projetos de pesquisa.  O substitutivo aprovado na Comissão mantém a vedação ao contingenciamento desses recursos, mas opta por não mencionar expressamente a Capes e o CNPq, aplicando-se a quaisquer bolsas de estudos, a bolsas de pesquisa e a auxílios concedidos a professores, pesquisadores e estudantes de instituições de ensino superior e institutos de pesquisa.  

Novos requisitos para credenciamento de cursos e instituições

A Dep. Ana Pimentel (PT) apresentou projeto de lei que tem por objetivo acrescentar requisitos para a renovação de autorização de cursos e o recredenciamento de instituições de ensino superior do sistema federal de ensino. Trata-se do PL 4580/2023, que estabelece que, no ato de renovação de autorização de cursos de graduação e pós-graduação, o Poder Público deve verificar a existência de denúncias que tenham sido negligenciadas ou que sejam reiteradas sobre cometimento, pelo corpo docente, discente e técnico, de condutas de importunação sexual; prática de atos obscenos; misoginia; LGBTfobia; manifestação racista e injúria racial. Caso constatadas reincidências na omissão ou negligência de apuração dessas condutas, a instituição integrante do sistema federal de ensino superior poderá ter seu recredenciamento negado. 

O projeto prevê ainda que as instituições deverão ter órgão específico para o recebimento e averiguação das denúncias, além de promover ações de instrução da comunidade acadêmica sobre as condutas combatidas e de divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao denunciante e/ou vítima.

Audiências aprovadas no Senado

Foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado o requerimento REQ 29/2023, que solicita a realização de uma audiência pública para debater a simplificação da legislação de Ciência, Tecnologia e Inovação e disseminar boas práticas já adotadas no Brasil. A proposta, de iniciativa do Sen. Carlos Viana (Podemos), menciona em sua justificativa levantamentos e relatórios produzidos pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União que apontam que, mesmo após a promulgação da Lei 13243/2016 (Marco Legal da Inovação), ainda há muita insegurança jurídica no setor e percepção de excesso de burocracia. Novas figuras contratuais criadas com o intuito de facilitar a cooperação entre entes públicos e privados para promoção de ciência, tecnologia e inovação, tais como o acordo de parceria, o convênio de PD&I, a encomenda tecnológica e o bônus tecnológico, ainda não foram devidamente aproveitados pelas universidades. 

Também no Senado, a Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil aprovou o requerimento REQ 01/2023 para a realização de audiência pública com o objetivo de discutir os impactos da inteligência artificial (IA) no setor acadêmico. Segundo o autor da proposta, o Sen. Marcos Pontes (PL), o debate deve abordar sete aspectos centrais relacionados à aplicação de ferramentas de IA no ensino superior: transformação do ensino e aprendizado; aceleração da pesquisa avançada e descobertas científicas; aprimoramento da administração e gestão acadêmica; ética e responsabilidade na educação e pesquisa; acesso e equidade na Educação; formação de profissionais para o futuro e colaboração e parcerias interinstitucionais.

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