Depois de longas negociações, as comissões permanentes da Câmara dos Deputados elegeram seus presidentes, seguindo uma distribuição por partidos definida previamente pelos líderes partidários. A Comissão de Educação será presidida pelo Dep. Moses Rodrigues (União); a Comissão de Saúde, pelo Dep. Zé Vitor (PL); já a Dep. Luisa Canziani (PSD) foi eleita presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. A lista completa das comissões e seus presidentes pode ser acessada aqui.
Vale lembrar que, recentemente, foi alterado o regimento interno da Câmara dos Deputados que reorganizou as Comissões permanentes, criando cinco novas comissões resultantes de desmembramentos. Assim, a antiga Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática foi cindida em duas novas comissões: a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Comissão de Comunicação.
Por entender que este ato teve imprecisões técnicas, o Dep. Jadyel Alencar (PV) protocolou o Projeto de Resolução PRC 43/2023, para ajustar a competência das Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Comunicação. Segundo o parlamentar, a divisão dos temas entre as comissões deve levar em conta que a internet se compõe de diferentes camadas: a infraestrutura de telecomunicações, os padrões técnicos e os conteúdos e padrões de aplicações. Assim, sugere que fique com a Comissão de Comunicação os projetos relacionados à infraestrutura de telecomunicação e aos meios de comunicação social. Já os assuntos relativos às aplicações de internet, dados, meios e redes digitais (inclusive, as redes sociais) devem ser objeto de análise da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Novas frentes parlamentares
Nestes primeiros meses da nova legislatura, também são formadas as chamadas frentes parlamentares. Destacamos duas que foram propostas nesta última quinzena. Por meio do projeto de resolução do Senado PRS 32/2023, o Sen. Marcos Pontes (PSL) sugere a instituição da Frente Parlamentar Mista da Pesquisa Biomédica e Sua Aplicação na Saúde, que tem por finalidade fortalecer a pesquisa biomédica no Brasil por meio de iniciativas legislativas, realização de eventos para debate e troca de conhecimento e articulação com as ações de governo, órgãos técnicos e entidades científicas e da sociedade civil.
Na Câmara, o Dep. Dorinaldo Malafaia (PDT) apresentou o requerimento REQ 623/2023, solicitando o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Vacina – FPDV. Segundo o parlamentar, a Frente destina-se a “fortalecer, conscientizar e esclarecer a população sobre os riscos da falta de imunização devido às constantes campanhas antivacina espalhadas em forma de “fake news” durante todo governo anterior”.
Parlamentares pedem comparecimento da Ministra de CT&I
São muitos os pedidos de informação e audiência que a Ministra de Ciência e Tecnologia vem recebendo por parte de congressistas. Seguindo a mesma abordagem já destinada a outros Ministros, vários parlamentares protocolaram requerimentos para o comparecimento da Ministra em comissões no Senado e na Câmara de Deputados:
– REQ 1/2023, de autoria da Dep. Luisa Canziani (PSD): com o objetivo de apresentar o plano de ações e as políticas de governo no setor.
– REQ 2/2023, de autoria da Dep. Jandira Feghali (PCdoB): com o objetivo de apresentar as perspectivas da gestão no Ministério.
– RIC 519/2023, de autoria do Dep. Marcos Pollon (PL): com o objetivo de debater sobre o financiamento parcial do Plano Estratégico de Inovação para Competitividade (PEI).
– REQ 6/2023, de autoria do Sen. Confucio Mouras (MDB): com o objetivo de debater, na Comissão de Serviços de Infraestrutura, a implantação de tecnologia disruptiva e estratégias previstas para melhoria da infraestrutura tecnológica do país e a previsão de conectividade para transformação digital das cidades.
– REQ 11/2023, de autoria do Sen. Marcos Pontes (PSL): objetivo de apresentar perante a Comissão de Educação, Cultura e Esporte os planos e a agenda estratégica da Pasta na área de Promoção e Popularização da Ciência para os próximos anos.
Seguem para análise da Comissão de CT&I
No período, mais projetos de lei relacionados à pauta de pesquisa e desenvolvimento científico foram remetidos para avaliação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O PL 1831/2022, de autoria do Dep. Zé Vitor (PL), estabelece que cinquenta por cento das receitas patrimoniais decorrentes de royalties e da exploração das patentes de propriedade das Instituições Federais de Ensino Superior sejam destinadas para ações de pesquisa e em investimentos na própria instituição detentora da patente.
O PL 2391/2022, proposto pelo Dep. Guiga Peixoto (PSC), busca criar medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no setor espacial, prevendo a destinação para o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial (CT Espacial) de 15% da arrecadação da contribuição sobre o domínio econômico instituída no art. 2 da Lei 10168/2000. Sendo uma das ferramentas do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, essa contribuição é devida sobre as remessas efetuadas a beneficiários no exterior para pagamento de contratos que impliquem em transferência de tecnologia, remuneração de serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes, e de royalties a qualquer título. Além desta vinculação de recursos, o projeto de lei determina que Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES crie linhas de financiamento das ações de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área espacial.
Também foi remetido à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação o PL 4060/2020, proposto pelo Dep. Paulo Marinho Junior (PL), que busca estabelecer um programa de incentivo tributário para inovação e pesquisa no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Apoio à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Sistema Único de Saúde (PRONPEC). Nesta proposta, a União facultaria às pessoas físicas e jurídicas, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do seu imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios efetuados em prol de ações e serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Estas ações devem estar previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde e ser desenvolvidas por entidades de direito público ou privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, tais como universidades, instituições de ensino, organizações sociais e outras organizações da sociedade civil.
Vale mencionar que outra proposição, similar a esta, foi apresentada no dia 16/3 pelo Dep. Jonas Donizette (PSB). Trata-se do PL 1187/2023, que “institui o Programa Nacional de Incentivo ao Desenvolvimento de Projetos Inovadores de Saúde – PNIP-SAÚDE”, destinado a apoiar o desenvolvimento e a prestação de tratamentos inovadores que não sejam cobertos pelo SUS. O projeto de lei também prevê dedução no imposto sobre a renda de doações e patrocínios, mas esta feita em prol do financiamento de tratamentos inovadores na área da saúde que não sejam cobertos pelo SUS.
Reforma tributária e universidades
Foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte o requerimento REQ 14/2023, da Sen. Profa Dorinha Seabra (União), com vistas à realização de audiência pública para debater possíveis impactos da reforma tributária nos recursos para a educação. A Senadora propõe para a audiência a presença de representantes do TCU; do CONFAZ; da CNM; do CONSED e da ATRICON.
Como justificativa da proposta, a Senadora destaca que é importante trazer para o Congresso Nacional as discussões sobre os tributos que recaem sobre a Educação, como o caso do ICMS e as leis estaduais. O assunto já foi tema de artigo deste Observatório, o qual alerta que as Universidades devem estar atentas para os debates sobre reforma tributária e mostrarem-se preparadas para buscar a diversificação de fontes e outras adaptações que sejam necessárias em um novo arcabouço tributário.
Contratação de pesquisador pós graduando
Com vistas a regulamentar a contratação de pesquisador pós-graduando, o Sen. Weverton Rocha (PDT) propôs o PL 1104/2023. Dentre outras medidas, a iniciativa prevê que o pesquisador pós-graduando (i) receberá do contratante uma bolsa em valor no mínimo semelhante ao do bolsista de pós-graduação em órgão público de fomento à pesquisa em nível de formação equivalente; (ii) poderá ser considerado, mediante contribuição, segurado individual da Previdência Social e (iii) estará sujeito às regras de saúde e segurança do trabalho aplicáveis aos empregados, inclusive quanto à jornada de trabalho e períodos de descanso, mesmo não tendo com o contratante uma relação de emprego. Segundo seu autor, o projeto de lei busca sanar a falta de proteção trabalhista e previdenciária aos jovens pesquisadores acadêmicos.
Também vale ficar de olho
Em 14/3, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou o Requerimento RQS 9/2023, de iniciativa da Sen. Leila Barros (PDT), para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4656/2020. Este projeto altera a Lei 12.711/2012, que trata das cotas nas instituições federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio. Foi proposta a presença de representantes do Ministério da Igualdade Racial; do Ministério da Educação; da União Nacional dos Estudantes e da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros.
O PL 4980/2016, de autoria do Dep. Alex Manente (Cidadania), foi remetido para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A iniciativa busca ampliar os benefícios criados pelo PROUNI para as instituições privadas de ensino superior. Assim, além da isenção do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, o projeto estabelece que as universidades que aderirem ao PROUNI possam contar, também, com a isenção da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento a cargo da empresa.
A composição da Conitec é o objeto do PL 1241/2023, de autoria da Dep. Rosângela Moro (UNIÃO). Ela pretende alterar a Lei 12.401/2011 para inserir, além dos representantes indicados pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina, já mencionados no texto atual da lei, “um geneticista e um representante de Organização da Sociedade Civil de caráter nacional, constituída há mais de dois anos, atuante na área da respectiva especialidade ou patologia, assegurado o direito a voto”. A proposta prevê também a obrigação da Conitec criar uma subcomissão que trate do tema Doenças Raras que conte com participação de geneticista indicado pela Associação Médica Brasileira.