PL para regular aplicação de agrotóxicos não indica critérios técnicos

Enquanto isso, continua a tramitar a MP que contingencia o FNDCT. E as Constelações Familiares ganharam uma sessão especial no dia 19.

São muitas as propostas que tramitam no Congresso Federal sobre regulação de uso de agrotóxicos. Nesta semana, dep. Carlos Veras (PT) propôs o PL 2478/2022, que altera a Lei 7802, de 11 de julho de 1989, para estabelecer distância mínima da área de aplicação de agrotóxicos em relação a mananciais e corpos d’água e veda a pulverização aérea. 

Ainda que a questão da segurança na utilização de agrotóxicos seja muito importante, o projeto não faz qualquer distinção entre categorias de agrotóxicos com diferentes níveis de periculosidade, nem é acompanhado de estudos que indiquem qual a racionalidade por trás dos limites de distância que propõe. 

Permanece sem movimentação o PL 6670/2016, que cria a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA). O último andamento foi o parecer favorável da Comissão Especial.

Medida Provisória para contingenciamento do FNDCT

Conforme já comentamos anteriormente, segue em tramitação a Medida Provisória 1136, de 2022. Proposta em 29 de agosto pela Presidência da República, esta MP pretende contingenciar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Nesta semana, o Senador Jean Paul Prates (PT-RN) pleiteou que a Medida Provisória seja submetida a uma audiência pública. O Requerimento, de número 31/2022, foi apresentado perante a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CTT) do Senado Federal. 

O Senador sugere que sejam convidados representantes dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Economia, bem como representantes das seguintes entidades: Confederação Nacional da Indústria (CNI), Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP); Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); Academia Brasileira de Ciência (ABC); Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica Tecnológica (CONFIES).

O agendamento da audiência, que teria por objetivo discutir os impactos do contingenciamento sobre o Fundo, depende agora de aprovação do Requerimento pela CCT. 

PICs

Por requerimento dos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Guaracy Silveira (PP-TO), Jorge Kajuru (Podemos-GO), Luiz Pastore (MDB-ES), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Rafael Tenório (MDB-AL), Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi realizada no dia 19 de setembro uma sessão especial em homenagem às Constelações Familiares. 

Novamente, a tribuna foi palco de relatos de consteladores que, apesar da ausência de evidências científicas, defendem o poder da prática para solucionar problemas e conflitos. O senador Eduardo Girão, um dos autores do requerimento da homenagem, retomou o argumento de que o processo de Constelação Familiar é vítima de preconceitos e resistência de “interesses contrariados”, sem se preocupar em trazer estudos sólidos que demonstrem a sua eficácia. 

Vários participantes defenderam a regulamentação da profissão de constelador, pauta antiga dos grupos que apoiam esta prática.

O PL 3416/2015, do Deputado Giovani Cherini (PL), é mais um daqueles que pretende reconhecer e regulamentar atividades que pertencem à lista de Práticas Integrativas e Complementares. 

O projeto, além de reconhecer como arteterapeuta aquele que tiver graduação, cursos de formação ou pós na área, também alcança profissionais que, até o início da vigência da Lei, comprovem, pelo menos, quatro anos de exercício de atividades consideradas “próprias ao arteterapeuta”. 

Com voto contrário do deputado Tiago Mitraud (NOVO), o Projeto foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Inegável que o acesso à arte e ao exercício da expressão artística é algo positivo e capaz de gerar bem estar. Também não seria condenável por si só o exercício de uma atividade econômica. O que chama a atenção – e deve ser condenada – é a busca, por meio de leis e outros caminhos institucionais que fogem de qualquer análise técnica, de credibilidade e reconhecimento público para práticas na área de saúde que não contam com respaldo científico. 

Vacina de Herpes Zoster no SUS

O deputado Ney Prevost (União) apresentou o PL 2450/2022, que tem por objetivo incorporar a vacina de Herpes Zoster no Calendário Nacional de Imunização do Sistema único de Saúde. Os imunizantes contra o vírus Varicella-Zoster (Human Herpesvirus-3, sigla HHV-3), que causa esta doença, já foram aprovados pela Anvisa. Atualmente, estas vacinas, indicadas por especialistas para os maiores de 50 anos, estão disponíveis apenas em clínicas privadas. 

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