O Poder Executivo encaminhou ao Congresso o projeto de lei que institui o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA) para o período de 2024 a 2027 (PL 5787/2023). Trata-se de instrumento de planejamento que pretende orientar a atuação governamental na região, a partir de eixos temáticos de ação. As questões de Pesquisa, Inovação e Educação estão centralizadas no Eixo 2, que prevê, por exemplo, ações para promoção de bioeconomia e desenvolvimento socioambiental. Como indicadores destes programas, o Plano adota o número de pedidos de patentes e a taxa de conclusão de cursos ligados à bioeconomia.
As principais pastas envolvidas no Eixo Temático de Pesquisa, Inovação e Educação do PRDA são o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, o Ministério da Agricultura e o Ministério da Saúde. O monitoramento e articulação do Plano dentro do próprio Governo Federal caberá à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, ficando a cargo da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) a articulação interfederativa.
Ética na pesquisa com seres humanos
Um projeto de lei com novas regras sobre pesquisa envolvendo seres humanos foi aprovado pela Câmara. Trata-se do PL 7082/2017, proposto pela então Senadora Ana Amelia (PSD). Como o texto aprovado é diferente daquele enviado pelo Senado, o projeto volta à casa de origem para nova apreciação. A iniciativa define e consolida regras sobre diversos aspectos da pesquisa, tais como: direitos e deveres de participantes e patrocinadores; hipóteses de interrupção do fornecimento do medicamento experimental; e prazos para análise pelos comitês de ética e Anvisa sobre o protocolo de pesquisa e petição de ensaios clínicos. A justificativa do projeto de lei apontava para o excesso de burocracia para autorização e acompanhamento técnico de pesquisas clínicas em seres humanos, reduzindo as competências do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e centralizando uma normatização que atualmente está dispersa em vários regulamentos. A proposta tem sido objeto de crítica sob a alegação de que, ao restringir a participação de atores do setor no processo decisório, diminuiria a segurança do participante em pesquisa. Um relevante ponto de atenção é a abrangência das novas regras. Enquanto o projeto original tratava apenas da pesquisa clínica com seres humanos, a versão aprovada é mais abrangente. Alguns artigos permanecem tratando apenas de ensaios clínicos, porém a maioria das obrigações e procedimentos estabelecidos no projeto são aplicáveis a qualquer pesquisa que envolva o ser humano ou o tratamento de seus dados.
Novas deduções na Lei do Bem
O Dep. Victor Linhalis (PODE) apresentou o PL 5774/2023, que pretende aumentar o incentivo fiscal para pesquisa e inovação. Especificamente, o projeto altera a Lei 11196/2005, conhecida como Lei do Bem, para incluir duas novas possibilidades de dedução, para fins de apuração do lucro, de dispêndios realizados com pesquisa e inovação. Assim, passariam a ser dedutíveis o valor gasto com o custeio de bolsas de estímulo à inovação, desde que intermediadas por fundações de apoio à ciência, tecnologia e inovação, agências de fomento ou entidades privadas de serviços sociais autônomos, e o montante de investimento, como sócio investidor, em sociedades em conta de participação de base tecnológica. O autor da proposta remete ao Poder Executivo o cálculo da estimativa do montante de renúncia fiscal que seria gerada pela nova lei.
Fim da lista tríplice para universidades federais
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em análise do PL 2699/2011, de autoria da então Deputada Sandra Rosado (PSB), um texto substitutivo que prevê o fim da lista tríplice em eleições de reitores das universidades federais. O projeto de lei seguirá para apreciação do Senado Federal. Atualmente, os reitores e vice-reitores são nomeados pelo Presidente da República a partir de uma lista tríplice encaminhada por cada comunidade acadêmica. O projeto aprovado na Comissão prevê uma eleição direta por chapas, de acordo com as normas estabelecidas em cada universidade. De acordo com o texto aprovado na CCJ, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução no mesmo cargo, após eleição direta por chapas para reitor e vice-reitor pela comunidade acadêmica.
Debates sobre ensino superior
Duas audiências públicas sobre ensino superior foram aprovadas na Comissão de Educação. Uma delas, objeto do requerimento REQ 135/2023, de iniciativa do Senador Wellington Fagundes (PL), propõe que os parlamentares debatam o papel e a estrutura de funcionamento das novas universidades federais do interior do País. São elas as Universidades Federais do Delta do Parnaíba (UFDPar), de Rondonópolis (UFR), de Jataí (UFJ), de Catalão (UFCAT), do Norte do Tocantins (UFNT) e do Agreste de Pernambuco (Ufape), criadas, a partir do ano de 2018, mediante o desmembramento das Universidades Federais de Piauí, Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Rural do Pernambuco.
Também foi deliberada a realização de audiência sobre a qualidade no ensino superior, com foco específico nos temas de ensino a distância e financiamento estudantil. O requerimento REQ 252/2023 sugere que sejam convidados representantes do Ministério da Educação, da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ABRUC), além dos presidentes da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ainda não foram definidas as datas para realização das audiências.