Projeto de lei propõe criação de Cadastro Unificado de Diplomas Registrados
No período de 10 a 23 de abril, o Senado aprovou projeto para que instituições de ensino superior adotem medidas de integração de alunos com transtorno de desenvolvimento
No período de 10 a 23 de abril, o Senado aprovou projeto para que instituições de ensino superior adotem medidas de integração de alunos com transtorno de desenvolvimento
O Dep. Lucas Ramos (PSB) apresentou, no dia 17 de abril, o PL 1927/2023, que propõe a instituição do Cadastro Unificado Virtual de Diplomas Registrados. A ideia do parlamentar é obrigar que o Executivo crie, mantenha e regulamente, por meio de órgão responsável pela supervisão nacional do ensino superior, um sistema de consulta da autenticidade de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares de cursos de superiores de tecnologia, cursos de graduação (bacharelado e licenciatura), cursos de pós-graduação lato sensu e de pós-graduação stricto sensu. Segundo o texto do projeto de lei, qualquer cidadão deve poder consultar o sistema do Cadastro Unificado Virtual de Diplomas Registrados, que teria por objetivo evitar fraudes e superar o problema vivido por alunos e ex-alunos de instituições de ensino superior que encerram suas atividades e deixam de franquear o acesso a diploma e histórico escolar.
Outra iniciativa que trata de transparência e acesso a informações no ensino superior é o PL 6473/2019, do Sen. Flávio Arns (PSB), que recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. O projeto de lei, por meio de alteração das leis que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional e as regras de direitos autorais, pretende dar maior publicidade aos trabalhos acadêmicos de conclusão de curso na educação superior. O parecer aprovado pela Comissão destaca que o acesso público a esses trabalhos incentiva a realização de novos projetos de pesquisa, além de servir à democratização e disseminação de parte do conhecimento produzido na educação superior. O projeto de lei estabelece que a publicidade dos trabalhos será realizada nas condições e termos estabelecidos em cada instituição de ensino, e resguarda os casos de sigilo amparados em lei, afastando a obrigatoriedade de publicação dos trabalhos acadêmicos que se enquadrem nessas situações.
O PL 5185/2019, de autoria do Sen. José Maranhão (MDB), foi aprovado no Senado, seguindo agora para a Câmara dos Deputados. A proposta tem por objeto a melhor inserção de alunos com transtornos de aprendizagem e do desenvolvimento nas instituições de ensino públicas e privadas de educação superior. Determina, por exemplo, a obrigatoriedade de disponibilização de aulas complementares ou de reforço, flexibilização da forma de apresentação de trabalhos e de realização de provas e exames, em ambiente apropriado e em tempo adequado à condição do educando, além da garantia de acompanhamento de trabalhos de conclusão de curso por professores capacitados para lidar com necessidades específicas do orientando.
O PL 840/2021, de autoria de Sen. Maria do Carmo Alves (PP), recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A iniciativa busca alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estimular a participação feminina nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, matemática, química, física e tecnologia da informação, de modo a mitigar as barreiras estabelecidas contra as mulheres nessas áreas. Entre outras medidas, o projeto propõe a prorrogação do prazo máximo para a conclusão de cursos e programas de educação superior nos casos de maternidade e adoção, e prevê que sejam adotadas medidas de estímulo à participação das mulheres nas áreas mencionadas e no empreendedorismo feminino por meio do acesso a linhas de crédito e de fomento à educação financeira.
Na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, o Dep. Vitor Lippi (PSDB) protocolou o requerimento REQ 12/2023 para a realização de audiência pública com o objetivo de debater a importância da integração entre governo, academia e empresas, conhecido como modelo Triple Helix (tripla hélice), no desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. O parlamentar propõe que sejam convidados representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, da Confederação Nacional da Indústria – CNI, da Embrapii, da Confap, do CNPq, da SBPC, do BNDES e da Finep.
Foi sancionada e promulgada a Lei 14.540/2023, resultante da medida provisória MPV 1140/2022. Originalmente, o texto proposto pelo Executivo instituía o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. A norma focava-se em regras para que escolas, institutos e universidades elaborassem ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional. Após emendas e discussão no Congresso, o texto foi bastante alterado, ampliando o âmbito de aplicação do Programa para toda a administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, e não apenas instituições de ensino.
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