Projeto de lei propõe que recursos de multas aplicadas por improbidade e corrupção sejam destinados ao FNDCT

No período de 19/6 a 2/7, Comissão de Educação aprova projeto que amplia os prazos dos estudantes de pós-graduação prejudicados pela pandemia de Covid-19

No dia 22 de junho, a Dep. Luisa Canziani (PSD) apresentou projeto de lei para destinar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) parcela dos recursos oriundos de multas e condenações por prática de corrupção e improbidade administrativa. Trata-se do PL 3235/2023, que traz novos dispositivos para Lei 12846/2013 (Lei Anticorrupção) e para a Lei 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo que 25% do valor das multas aplicadas e recursos recuperados judicialmente decorrentes de atos de improbidade administrativa ou ilícitos contra a administração pública sejam destinados para o investimento em ciência, tecnologia e inovação, através do (FNDCT). Atualmente, a legislação menciona apenas que as multas aplicadas nestas situações devem ser preferencialmente destinadas aos órgãos ou entidades públicas lesadas.  

Prazos na pós e pandemia

Reconhecendo as dificuldades que a pandemia da Covid-19 gerou para o desenvolvimento de pesquisas e trabalhos de pós-graduação, o PL 4413/2020 trata da prorrogação dos prazos a serem observados pelos pós-graduandos. De autoria do Dep. Orlando Silva (PCdoB), o projeto foi aprovado na Comissão de Educação, nos termos de substitutivo, prevendo a prorrogação, por até doze meses, em todos os programas de pós-graduação, dos prazos das bolsas e pesquisa dos estudantes que comprovadamente tenham sido prejudicados em relação à coleta de dados, análises laboratoriais, entrevistas ou a qualquer aspecto do desenvolvimento de suas pesquisas. A iniciativa segue agora para análise da Comissão da Comissão de Constituição e Justiça. 

Financiamento estudantil para vítimas de violência doméstica

Dois projetos de lei apresentados pela Dep. Rogéria Santos (Republicanos) têm por objeto às mulheres vítimas de violência doméstica prioridade  no acesso a bolsas e financiamento estudantis. 

O PL 3201/2023 pretende alterar a Lei 10260/2001 para que o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) seja oferecido com prioridade para estudantes mulheres e jovens vítimas de violência doméstica e intrafamiliar, bem como para estudantes mulheres responsáveis por família monoparental. Na justificativa do projeto, a parlamentar destaca que a dependência financeira é uma das maiores causas de permanência das mulheres em situações de violências, de maneira que o acesso ao financiamento estudantil seria uma ferramenta importante na ruptura do ciclo de violência. O projeto de lei, no entanto, não detalha de que forma seria operacionalizada esta prioridade.

Na mesma linha, o PL 3200/2023 propõe que a Lei 11096/2015, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI), seja acrescida de dispositivo que preveja prioridade na concessão de bolsas de estudo deste programa para estudantes que sejam mulheres e jovens vítimas de violência doméstica e intrafamiliar, ou responsáveis por família monoparental feminina. Além disso, alegando a perda do poder de compra das famílias brasileiras, a iniciativa legislativa propõe também aumentar a renda familiar mensal per capita máxima dos beneficiados do PROUNI dos atuais um e meio salário mínimo para dois e meio salários mínimos. 

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