Proposta de Política Nacional de Educação Digital entra em fase final de tramitação
Entre 5 e 16 de dezembro, foram promulgadas novas leis sobre Embrapa e flexibilização dos saldos dos fundos de saúde; projeto sobre telessaúde também foi aprovado
Entre 5 e 16 de dezembro, foram promulgadas novas leis sobre Embrapa e flexibilização dos saldos dos fundos de saúde; projeto sobre telessaúde também foi aprovado
Está em fase final de tramitação o PL 4513/2020, da Dep. Angela Amin (PP), que institui a Política Nacional de Educação Digital. O projeto, aprovado pela Câmara em agosto e sob análise do Senado, trata da implementação de ações de inclusão digital, educação digital para professores e alunos, ensino de competências na área de computação e programação, além de pesquisa e inovação. O projeto foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte em 12 de dezembro, que se posicionou favoravelmente às alterações incorporadas anteriormente por substitutivo proposto pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. O novo texto determina que a Política Nacional de Educação Digital considere as vulnerabilidades sociais e econômicas, conferindo prioridade à população de menor renda, além de prever o uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL) e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – este último devendo, por lei já vigente, ser utilizado para, até 2024, dotar todas as escolas públicas de acesso à internet em banda larga, com velocidade adequada.
Ainda no tema da educação, o PL 6758/2016, de autoria do Dep. Glauber Braga (PSOL), pretende alterar a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para incluir a representação da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (CONSED), da União Nacional de Estudantes Secundaristas (UBES) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A proposta, que já contava com aprovação da Comissão de Educação, foi agora aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Se o PL for transformado em lei, o FNDE passaria a ter a composição de seu conselho deliberativo fixada em lei, aumentada dos atuais nove para treze membros e com status de lei. Importante destacar que o FNDE não é responsável pela definição de políticas, mas sim pela sua implementação, realizando ações de apoio técnico e principalmente financeiro aos entes federativos subnacionais.
Foi promulgada a Lei Federal 14473/2022, que trata de recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Resultante do PL 5999/2019, de autoria do Sen. Alvaro Dias (PR), já aprovado nas duas casas legislativas, o texto legal determina, entre outras disposições, que recursos arrecadados por meio de contratos de transferência de tecnologia e inovação sejam destinados aos objetivos institucionais de pesquisa e inovação e autoriza que a Embrapa celebre acordos com fundações de apoio para gestão administrativa e financeira.
Também passa a integrar o ordenamento brasileiro a Lei Complementar 197/2022, publicada em 6 de dezembro. Sua origem é o PLP 7/2022, de autoria do Dep. Tiago Dimas (PODEMOS). A norma permite a transposição e reprogramação, até o fim de 2023, de saldos remanescentes de exercícios anteriores constantes dos fundos de saúde quando os valores forem provenientes de repasses do Ministério da Saúde. Determina também que os recursos das transposições sejam destinados ao custeio de entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, que deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde.
Outros dois projetos que já estavam no nosso radar também foram aprovados pelas duas Casas do Congresso, mas ainda dependem de sanção da Presidência da República para virarem lei.
Um deles é o PL 1998/2020, de autoria da Dep. Adriana Ventura (Novo), que, depois de retornar do Senado com substitutivo, foi agora aprovado pelo plenário da Câmara de Deputados. O projeto autoriza e disciplina a prática da telessaúde no território nacional, entendida como “modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, mediante a transmissão segura de dados e informações de saúde”. Dentre outras disposições, o texto encaminhado para sanção do Presidente ressalva que a prestação de serviços de telessaúde deve observar as normas expedidas pelo órgão de direção do SUS e demais órgãos reguladores. Também determina que qualquer normativa que restrinja a prestação de serviço de telessaúde somente seja editada se imprescindível para evitar danos à saúde dos pacientes. Importante ressaltar que a telessaúde não é novidade no regramento brasileiro: já existem, por exemplo, no âmbito do SUS, o “Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes” (com base na Portaria MS 2546/2011) e a Resolução 2314/2022 do Conselho Federal de Medicina, que define e regulamenta a telemedicina. Caso aprovada, as regras sobre esta prática ganham status de lei.
A segunda proposição aprovada no Congresso é a MP 1133/2022, que, entre outras medidas, autoriza a participação do setor privado na exploração de minérios nucleares (até então, exclusiva da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB, empresa pública vinculada ao Ministério das Minas e Energia). A norma também permite que, por meio de aporte de capital da União, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), passe a ser controladora da INB. Como houve alteração em relação ao texto original proposto pelo Executivo, a medida provisória foi transformada em Projeto de Lei de Conversão, por isso a necessidade de nova deliberação da Presidência, para sanção ou veto.
Com o objetivo de reunir e disponibilizar pública e gratuitamente dados relativos à produção científica nacional, o Dep. Mário Heringer (PDT) apresentou em 2019 o PL 2690/2019, propondo a criação do Sistema Brasileiro de Inventário Científico (SBIC). No início de dezembro, o projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara. Será na sequência avaliado pela Comissão de Finanças e Tributação.
Segundo a proposta, o SBIC seria constituído por dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e por outras universidades, agências de fomento e instituições, públicas ou privadas, que vierem a integrar-se ao Sistema. A ideia do parlamentar é que o SBIC congregue informações sobre pesquisas em andamento; pesquisadores, auxiliares e estudantes atuantes nos centros de pesquisa; valores e fontes de fomento; e resultados alcançados. Como bem alerta o deputado na justificativa do projeto, “o País precisa ser capaz de gerar estatísticas confiáveis sobre sua produção científica, de modo a nortear adequadamente gestores e legisladores.”
Tramita desde 2020 um projeto de lei que pretende, por meio de várias alterações na Lei 8080/90, estabelecer parâmetros de transparência, habilitação de prestadores e remuneração por serviços realizados no âmbito do SUS. Trata-se do PL 564/2020, proposto pela Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo a justificativa da proposta, este projeto resultou de um grupo de trabalho criado em 2019 pela Comissão para analisar os problemas frequentemente relatados aos parlamentares relativos à Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, conhecida como Tabela SUS, tais como falta de atualização, atraso nos pagamentos (mesmo quando repasses são feitos) e demora na habilitação de serviços privados.
Assim, o projeto propõe, por exemplo, a criação de prazo para a análise de pedidos de habilitação de serviços de saúde no SUS; a padronização Tabela SUS com classificações adotadas na iniciativa privada; a revisão e atualização periódica da tabela; a possibilidade de diferenciação regional, considerando a oferta de serviços e a capacidade dos entes federativos de complementarem os valores da Tabela SUS; a transparência das filas de consultas e procedimentos; e a previsão de prazo para pagamento dos prestadores de serviços de saúde a partir do recebimento das transferências.
A proposta, que já havia sido aprovada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, foi referendada da Comissão de Finanças e Tributação, que, no entanto, propôs emenda para excluir a previsão, constante do PL original, de atualização anual da tabela pelo IPCA. Segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A promoção da vacinação entre crianças orienta o PL 826/2019, do Dep. Domingos Sávio (PSDB), que propõe a criação do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Já aprovado, com substitutivo e emendas pontuais pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Educação, a iniciativa recebeu no dia 13 de dezembro, parecer favorável de seu relator na Comissão de Constituição e Justiça, ainda não apreciado pelos demais membros.
Segundo o projeto, todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos ou que recebam recursos públicos devem realizar agendamento de vacinação na escola e obrigação de comunicação da escola com os pais sobre a realização da vacinação, realização de atividades de conscientização e aviso às unidades de saúde sobre os não comparecimentos, para que se possam realizar visitas domiciliares para esclarecimento dos pais ou responsáveis
Os textos originais das propostas dos parlamentares podem ser – e frequentemente são – bastante alterados ao longo de sua tramitação. Aqui temos dois bons exemplos da importância dos substitutivos, que podem tanto favorecer quanto prejudicar substancialmente a qualidade de uma proposição legislativa.
O PL 6152/2019, da Dep. Edna Henrique (PSDB), pretende alterar a Lei 8080/1990 para prever o atendimento domiciliar de pacientes com mobilidade restrita. Ao ser analisada pela Comissão de Seguridade Social e Família no dia 8 de dezembro, a proposta ganhou um pequeno acréscimo em um dos artigos para passar a prever expressamente, entre os procedimentos que devem ser oferecidos em domicílio para aqueles que assim necessitem, as tais Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Além disso, um novo dispositivo estabelece que o atendimento domiciliar pode ser indicado por qualquer profissional de saúde, e não apenas médicos, como constava do texto original.
O PL 3406/2020, proposto pelo Dep. Weliton Prado (PROS), busca garantir o uso de quimioterapia por via oral no SUS, prevendo por lei que este tratamento seja automaticamente incorporado, bastando tão somente a aprovação da Anvisa. Na Comissão de Seguridade Social e Família, o relator alerta para a necessidade de aprovação pela Conitec para que o tratamento seja incorporado ao SUS. Propõe então substitutivo que altera o texto original para apenas mencionar a quimioterapia oral como prioritária na elaboração dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas, de forma a preservar as competências técnicas da Conitec.
Recebeu parecer favorável da Comissão de Minas e Energia o PL 1430/2022, do Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO), que tem por objeto incluir a implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica entre as aplicações de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infraestrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa. Segundo o parlamentar, sua intenção é prever essa possibilidade em lei, para assim conferir segurança jurídica para que as instituições de pesquisa brasileiras possam realizar os investimentos necessários em sistemas sustentáveis de geração elétrica.
O PL 2356/2019, do Dep. João Daniel (PT) foi aprovado, com substitutivo, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. A iniciativa pretende obrigar as empresas produtoras e importadoras de agrotóxicos a publicarem em seus sites da internet, até o mês de março, o volume comercializado e o lucro líquido do ano anterior. Como houve divergências entre as comissões que analisaram o seu mérito (o PL havia sido rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural), a proposição terá que ser apreciada em Plenário.
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