Enciclopédia
Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Lei Orçamentária Anual (LOA) regula o gasto de dinheiro público pelo poder Executivo. É ela que estabelece a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos no País, nos estados e nos municípios todos os anos — seguindo o que foi estabelecido no Plano Plurianual em vigência e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A LOA começa como um Projeto de Lei Orçamentária Anual — conhecido pela sigla PLOA —, que é elaborado pelo Ministério da Economia e precisa ser enviado pela Presidência da República ao Congresso até o dia 31 de agosto do ano anterior.
Na PLOA, o Executivo prevê todas as receitas e despesas da União para aquele ano, considerando variáveis como a inflação, a arrecadação de impostos e os projetos que se pretende pôr em prática no período. Estados e municípios também produzem suas próprias leis orçamentárias.
A Constituição determina que áreas prioritárias, como saúde e educação, recebam um mínimo de verbas por ano. Para educação, por exemplo, a União precisa alocar no mínimo 18% do total arrecadado com impostos; os estados e municípios, 25% (artigo 212 da Constituição Federal).
No caso da saúde, os municípios precisam dedicar 15% de sua arrecadação ao SUS. A União, por sua vez, é obrigada a dedicar no mínimo a mesma cifra empenhada no ano anterior, mas atualizada de acordo com o PIB, para acompanhar o desempenho da economia do País (Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012).
O PLOA precisa ser aprovado no Congresso até o encerramento das sessões legislativas, em dezembro. Sua tramitação começa pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), em que deputados e senadores podem apresentar emendas para alterar o texto proposto pelo governo federal. Após a votação e aprovação do relatório sobre o projeto na CMO, o texto é levado ao plenário do Congresso para sua aprovação final. Depois, a versão com modificações é encaminhada para sanção presidencial e se torna uma lei.
Como a LOA é feita com base em estimativas de arrecadação, caso haja alguma mudança de cenário, o governo pode desistir de algumas das ações previstas. Por outro lado, se for necessário gastar mais do que o previamente estipulado, o Executivo pode apresentar um projeto de lei pedindo autorização ao Legislativo para gastos extras na forma de créditos adicionais.