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Contingenciamentos e bloqueios

Como a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) é feita a partir de estimativas de arrecadação, é comum que haja uma mudança de cenário que impeça a realização de algumas das ações ou que torne insuficiente o valor estabelecido para alguns projetos. Nesses casos, o governo pode decretar o corte ou o contingenciamento de verbas.

Enquanto os cortes (ou vetos) retiram as verbas permanentemente do Orçamento anual da União, os contingenciamentos são bloqueios temporários. Normalmente, acontecem ao longo do ano quando a administração percebe que vai acabar descumprindo as metas fiscais, em especial o resultado primário (que é a diferença entre receitas primárias arrecadadas e despesas primárias).

No caso de contingenciamentos feitos pela União, o Poder Executivo emite um decreto informando o montante que cada ministério ou órgão precisa bloquear. A partir dessa definição, as próprias pastas se organizam internamente para limitar suas despesas. Bimestralmente, a União revê o decreto para aumentar ou diminuir o valor bloqueado conforme o cenário. Caso haja uma melhora nas contas públicas, as verbas podem ser liberadas.

Essas alterações são possíveis porque o Orçamento brasileiro não é impositivo, o que permite que o Poder Executivo tenha certa flexibilidade na execução da LOA. A legislação, no entanto, prevê que gastos obrigatórios, como o pagamento de aposentadorias e pensões, não possam ser alterados. Resta ao governo fazer mudanças nos gastos discricionários (não obrigatórios) — cerca de 10% do total.

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião com 18 itens, em novembro de 2019. Entre eles, o PLS 466/2015, que impede o contingenciamento de recursos para as parcerias e convênios.