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Autonomia universitária

A autonomia universitária é uma garantia descrita no Art. 207 da Constituição Federal. Ele afirma que “as universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

A autonomia didático-científica significa que a universidade tem a palavra final sobre os temas dos cursos que seus docentes lecionam e sobre as pesquisas realizadas em seus laboratórios, sem qualquer forma de intervenção do Estado.

A autonomia administrativa, por sua vez, permite que a universidade contrate funcionários e docentes sem interferência do governo nos processos seletivos. Ela também garante a liberdade de escolha dos reitores e de outros cargos de gestão (que é realizada, frequentemente, de maneira democrática, por meio de votações entre funcionários, alunos e docentes).

Por fim, a autonomia de gestão financeira e patrimonial determina que a universidade é livre para utilizar a verba concedida pela União ou pelos estados como melhor entender, desde que respeite regras básicas, como a distinção entre gastos obrigatórios e discricionários.

O trecho final, que fala em “ensino, pesquisa e extensão”, se refere ao chamado tripé universitário: essas instituições têm o dever constitucional de transmitir conhecimento (ensino), gerar conhecimento (pesquisa) e traduzir esse conhecimento em benefícios para sociedade (extensão).

Alguns casos recentes de desrespeito à autonomia universitária ganharam destaque na imprensa. Durante a gestão de Michel Temer, em outubro de 2018, o ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, tentou impedir um professor de ciência política da Universidade de Brasília (UnB) de lecionar uma disciplina cujo título se referia ao impeachment de Dilma Rousseff como “golpe”.

O ministro alegou tratar-se de improbidade administrativa — um ato desleal ou desonesto cometido por um agente público —, mas o princípio da autonomia didático-científica garantiu que as aulas ocorressem.

A maior parte da comunidade acadêmica alega que a autonomia administrativa das universidades federais foi desrespeitada em 2021 pela gestão Bolsonaro, ainda que o presidente tenha agido dentro dos limites de uma lei que data de 1995, sancionada por Fernando Henrique Cardoso. A discussão girou em torno do rito de nomeação de reitores.

Por lei, ao final do mandato de um reitor, as universidades fornecem uma lista de três possíveis sucessores (conhecida como “lista tríplice”) e o Executivo nomeia um deles. Na prática, esses três candidatos são sempre os três primeiros colocados das eleições realizadas dentro da universidade, e o governo federal tradicionalmente escolhe o mais votado, sem interferir na opção dos alunos, funcionários e docentes.

Em 2021, Bolsonaro interviu em 40% das escolhas, nomeando candidatos que não haviam ficado em primeiro lugar nas votações. Em alguns dos casos, há evidências de que esses perdedores já sabiam de antemão da própria nomeação, negociada em virtude de seu alinhamento ideológico com a Presidência.

A autonomia financeira também é uma questão delicada. Constitucionalmente, 18% da arrecadação de impostos da União precisa ir para a pasta da Educação, de onde vem o dinheiro das universidades federais. Por isso, a União não pode cortar verba do MEC, apenas contingenciá-la (um bloqueio provisório ao uso do dinheiro). O contingenciamento, porém, pode ser usado como estratégia de interferência na autonomia das universidades. Por exemplo, um ministro bloqueia recursos como forma de punição por falta de alinhamento ideológico ou administrativo dos reitores.

Em São Paulo, esse problema foi resolvido atrelando o orçamento de cada uma das universidades estaduais a uma porcentagem fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Assim, torna-se impossível interferir no montante, e o orçamento flutua apenas de acordo com o desempenho econômico do estado e do País.

A autonomia universitária é um dos pilares das sociedades democráticas nos moldes ocidentais. Ela blinda a comunidade acadêmica da interferência de governantes com tendências autoritárias, e garante estabilidade na administração das universidades mesmo que haja descontinuidade entre os projetos de governo de um representante eleito e seu sucessor.

Estados democráticos baseiam políticas públicas em evidências científicas, pois a única maneira objetiva de investir recursos públicos é de acordo com dados. A autonomia universitária garante a preservação de uma comunidade de cientistas capaz de fiscalizar, orientar e criticar as decisões do Executivo e do Legislativo.

Prédio da Faculdade de Direito do Recife, parte da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).