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Patentes

Uma patente é um título de propriedade intelectual temporário outorgado pelo Estado a um inventor, de modo a garantir que ele tenha exclusividade para explorar comercialmente sua invenção. (1)

A lei brasileira que versa sobre propriedade intelectual (3) prevê que o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) pode conceder vários tipos de registros, como patente de invenção (PI), patente de modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C), registro de desenho industrial (DI) e registro de marca.

Vale dizer que patentes se aplicam apenas a objetos de uso prático que possam ser industrializados. Teorias científicas, teoremas matemáticos, terapias ou criações artísticas, por exemplo, não se enquadram na definição.

A existência de patentes estimula o avanço da tecnologia por dois motivos principais: garante que os criadores terão retorno financeiro, o que estimula o investimento; e força a concorrência a desenvolver alternativas aos produtos disponíveis no mercado.

A patente de invenção (PI) se aplica apenas a invenções inteiramente novas e vale por 20 anos – esse prazo de duas décadas é um padrão adotado pela maioria dos países após 1994 com a assinatura do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conhecido pela sigla em inglês TRIPs.

Nas palavras da lei, “a invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.” (Estado da técnica é uma expressão que se refere a todo o conhecimento acessível ao público até a data em que o inventor depositou o pedido de patente.)

Objetos disruptivos que são clichês do imaginário popular – como o telefone de Bell, a lâmpada de Edison ou a prensa tipográfica de Gutenberg – se encaixam aqui, mas a maior parte das patentes diz respeito a invenções mais triviais, limitadas a um ramo da indústria e de importância pouco clara para o público mais amplo.

De maneira simplificada, a patente de modelo de utilidade (MU) serve para uma melhoria funcional em um objeto já patenteado. Por sua vez, o certificado de adição de invenção (C), funciona quando alguém que já tem uma patente quer fazer uma modificação ou acréscimo.

Além das patentes, há os registros de marca e registros de desenho industrial (DI), para um conjunto de formas, linhas e cores aplicados a um produto (ou seja, seu design).

Aplicação de patente de Thomas Edison para a lâmpada elétrica (1880).