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Lei do Plano Plurianual (PPA)

Previsto pelo art. 165 da Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) é uma das três leis que regem o sistema orçamentário brasileiro, servindo como pano de fundo para elaborar as duas leis anuais:  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O PPA delinea as metas para os quatro anos de mandato, garantindo tanto investimentos em grandes obras como a oferta permanente de serviços públicos até a próxima eleição. O plano entra em vigor no segundo ano do mandato do governante e termina no primeiro ano de governo de seu sucessor, o que garante alguma continuidade entre mandatos.  

No caso do governo federal, o PPA precisa ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. O texto é discutido e alterado na Comissão Mista de Orçamento, formada por deputados e senadores, antes de ser enviado para votação no Plenário. Quando as duas casas legislativas aprovam o projeto, ele volta para a Presidência para ser sancionado e publicado como lei.

O plano precisa detalhar os objetivos do governo para áreas centrais, como saúde, educação, transporte e energia. O PPA de 2020 a 2023, por exemplo, prevê “otimizar a capacidade científica do país na dimensão dos desafios da realidade brasileira”. Para isso, a meta é aumentar a participação dos gastos públicos com pesquisa e desenvolvimento em relação ao PIB de 0,66% (em dezembro de 2016) para 0,7% (até o final de 2023).

Para garantir que as metas estão encaminhadas, todos os anos o governo precisa publicar uma avaliação do plano. A Constituição também determina que nenhum investimento público cuja execução se alongue por mais de um ano possa ser feito sem ser incluído no PPA, sob pena de crime de responsabilidade.

Votação realizada na Câmara Municipal de Campinas para o orçamento do ano de 2022 e o Plano Plurianual (PPA) do município, em dezembro de 2021.