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Lei do Plano Plurianual (PPA)
Previsto pelo art. 165 da Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) é uma das três leis que regem o sistema orçamentário brasileiro, servindo como pano de fundo para elaborar as duas leis anuais: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PPA delinea as metas para os quatro anos de mandato, garantindo tanto investimentos em grandes obras como a oferta permanente de serviços públicos até a próxima eleição. O plano entra em vigor no segundo ano do mandato do governante e termina no primeiro ano de governo de seu sucessor, o que garante alguma continuidade entre mandatos.
No caso do governo federal, o PPA precisa ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. O texto é discutido e alterado na Comissão Mista de Orçamento, formada por deputados e senadores, antes de ser enviado para votação no Plenário. Quando as duas casas legislativas aprovam o projeto, ele volta para a Presidência para ser sancionado e publicado como lei.
O plano precisa detalhar os objetivos do governo para áreas centrais, como saúde, educação, transporte e energia. O PPA de 2020 a 2023, por exemplo, prevê “otimizar a capacidade científica do país na dimensão dos desafios da realidade brasileira”. Para isso, a meta é aumentar a participação dos gastos públicos com pesquisa e desenvolvimento em relação ao PIB de 0,66% (em dezembro de 2016) para 0,7% (até o final de 2023).
Para garantir que as metas estão encaminhadas, todos os anos o governo precisa publicar uma avaliação do plano. A Constituição também determina que nenhum investimento público cuja execução se alongue por mais de um ano possa ser feito sem ser incluído no PPA, sob pena de crime de responsabilidade.