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Comissões parlamentares
As comissões parlamentares são grupos formados dentro das casas legislativas federais, estaduais e municipais para debater e deliberar sobre assuntos específicos de forma mais aprofundada ou para fiscalizar as ações do Poder Executivo.
Quando um legislador apresenta um projeto de lei na Câmara dos Deputados ou no Senado, as comissões parlamentares analisam esse projeto. O mesmo acontece nas Assembleias Legislativas estaduais e na Câmara dos Vereadores de cada município, ainda que seguindo regras diferentes.
Cada comissão possui membros indicados pelos partidos políticos que fazem parte da Casas Legislativas — é preciso que as indicações sigam a proporção de parlamentares do plenário. Um dos indicados será escolhido para ocupar a presidência da comissão e outros três, a vice-presidência.
Quando um projeto é apresentado ao Legislativo, até três comissões temáticas relacionadas ao assunto da proposta são acionadas para dar seu parecer. Um membro de cada comissão é escolhido para relatar o projeto. Com o relatório, o parlamentar pode indicar a aprovação, rejeição ou aprovação com alterações. Caso os membros da comissão rejeitem esse parecer, um novo relator é eleito. Quando é aprovado, o parecer da comissão é enviado para as outras comissões ou direto para o Plenário.
Em alguns casos, o parecer das comissões pode ser conclusivo, ou seja: válido sem precisar da consulta a todos os parlamentares. Isso acontece porque as comissões têm o poder de apreciação conclusiva, segundo o artigo 58 da Constituição Federal. Esse preceito só perde validade caso 10% dos membros da casa legislativa entrarem com um recurso solicitando avaliação do Plenário.
Tipos de comissões
As comissões parlamentares se dividem entre permanentes e temporárias. As permanentes são definidas pelos regimentos das casas e permanecem em funcionamento constante, sempre avaliando e debatendo propostas legislativas relacionadas à sua área. A Câmara dos Deputados tem 25 comissões permanentes; o Senado, 13.
Exemplos de comissões permanentes na Câmara dos Deputados são as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que verificam se os projetos de lei e outros documentos em tramitação estão em desacordo com o orçamento vigente ou com a Constituição Federal.
Já as comissões temporárias, como o nome indica, têm data de validade para acabar. Elas se dividem entre comissões especiais, comissões externas e comissões parlamentares de inquérito, conhecidas como CPIs.
As comissões especiais são criadas para avaliar propostas de emenda à Constituição (PECs), projetos de código (leis longas que versam sobre toda uma área do Direito, como o Código Civil ou o Penal) e propostas de lei cujo tema envolveria mais de três comissões parlamentares permanentes. Casos de denúncias de crime de responsabilidade contra presidentes, vice-presidentes e ministros de Estado também são avaliados por essas comissões.
Já as comissões externas são criadas para o cumprimento de missões temporárias fora da casa legislativa, como no caso do rompimento da barragem de Brumadinho em janeiro de 2019. No começo de fevereiro daquele ano, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão externa para “fiscalizar as barragens existentes no Brasil e acompanhar as investigações relacionadas ao rompimento”.
As CPIs, por sua vez, são comissões temporárias com o objetivo de conduzir uma investigação de interesse público. Assim como as autoridades judiciais, esse tipo de comissão pode convocar depoentes, ouvir testemunhas e requisitar documentos. Seu relatório final pode apresentar um projeto de lei ou ser enviado para o Ministério Público para que haja responsabilização civil e criminal dos infratores. Elas duram 120 dias e podem ser prorrogadas por mais 60, mediante aprovação do Plenário.
Além das comissões de cada casa, existem também as comissões mistas, formadas por deputados e senadores, constituídas para tratar de temas pertinentes ao Congresso Nacional como um todo. Elas podem ser permanentes ou temporárias.
O exemplo mais conhecido de comissão mista permanente é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), responsável por examinar os projetos relativos ao orçamento federal e fiscalizar a execução orçamentária.
Já entre as comissões mistas temporárias estão as comissões constituídas para emitir parecer sobre medidas provisórias editadas pelo Governo Federal e as Comissões Representativas, que constitucionalmente são obrigadas a atuar em períodos de recesso parlamentar.