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Valor empenhado, liquidado e pago
No jargão do Direito orçamentário, toda despesa realizada pelo Estado ocorre em três estágios. A primeira etapa se chama empenho. Nela, o órgão público reserva uma quantia dinheiro para um determinado pagamento. A segunda etapa é a liquidação, nome que se dá ao momento em que o órgão adquire os bens ou contrata os serviços. Por fim, quando o dinheiro sai da conta, ocorre o pagamento.
Todos os anos, a União prevê quanto cada órgão poderá e precisará empenhar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que é entregue ao Congresso. A PLOA passa por modificações no Legislativo e volta ao Executivo para sanção.
Sendo assim, o valor previsto na PLOA e na LOA é um bom indicador de vontade política: os montantes dedicados a cada pasta refletem o interesse da Presidência da República e do Congresso nessas áreas. O empenho, por outro lado, é uma variável mais prática: reflete cortes, contingenciamentos e até incompetência administrativa para levar a cabo todos os gastos previstos para o ano.
Com isso em mente, a verba de um órgão público em um determinado ano pode ser lida com base em seis números:
1. O valor que o Executivo planeja originalmente no PLOA. Esse valor aparece nas planilhas oficiais sob o nome de “dotação inicial”.
2. O valor modificado pelas alterações que o Congresso sugere durante a tramitação do PLOA, que aparece sob o nome “dotação atual’.
3. O valor que o órgão empenhou (ou seja, que o órgão prometeu liquidar) durante o período, que aparece sob o nome “empenhado”.
4. O montante que o órgão efetivamente liquidou ao longo do ano, que aparece sob o nome “liquidado”.
5. O valor que saiu dos cofres do órgão ao longo do ano, que aparece sob o nome “pago”.