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Universidades privadas
O último Censo da Educação Superior, realizado pelo Inep em 2019 e divulgado em 2020, revelou que existem 2.457 instituições de ensino superior (IES) no Brasil. Apenas 304 são públicas; as demais, privadas. A maior parte dos alunos de ensino superior, no Brasil, está matriculada em IES privadas: 77,4% do total de 8,6 milhões. Embora dominem o ensino, as IES particulares praticamente não realizam pesquisa: 95% da produção acadêmica nacional é pública.
Pode-se classificar as IES privadas em dois eixos: organização acadêmica e categoria administrativa. A organização acadêmica consiste na divisão das instituições de ensino superior em cinco categorias básicas: universidades, centros universitários, faculdades, institutos de educação, ciência ou tecnologia (IF) e centros de educação tecnológica (Cefet), conforme o decreto 5.773 de 2006.
Essas categorias dizem respeito à autorização para emitir diplomas e conferir títulos, à gama de cursos que a instituição pode oferecer, à obrigatoriedade de realizar atividades de pesquisa e extensão e às exigências mínimas de composição e carga horária do corpo docente. Além disso, elas diferenciam as instituições que emitem títulos de bacharel e licenciado (as três primeiras) das focadas na formação de tecnólogos (as duas últimas).
A categoria administrativa, por sua vez, tem a ver com as fontes de financiamento e o objetivo de cada instituição. A divisão mais básica é entre as universidades com e sem fins lucrativos. As que não têm fins lucrativos podem ser comunitários, confessionais ou filantrópicas.
Organização acadêmica
Para ser considerada uma universidade – a classificação com maior grau de autonomia possível –, uma instituição precisa ter no mínimo um terço de mestres ou doutores em seu quadro de professores, e manter no mínimo um terço do corpo docente contratado em tempo integral. (3)
Universidades possuem autonomia para abrir novos câmpus, criar cursos e emitir diplomas, entre outras prerrogativas. Devem ser pluridisciplinares (ou seja, oferecer graduação e pós-graduação em diversas áreas do conhecimento) e abrigar atividades de pesquisa e extensão além do ensino em si, em conformidade com o previsto no art. 207 da Constituição: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, o chamado tripé universitário.
Abaixo da categoria de universidade, há os centros universitários. Eles também precisam ter no mínimo um terço de doutores e mestres no corpo docente, mas um quinto deles deve cumprir tempo integral. Eles têm autonomia para criar cursos e abrir vagas na sede sem autorização prévia, mas não podem inaugurar câmpus novos além da sede.
As faculdades, por sua vez, oferecem poucos cursos, em geral circunscritos a uma área do conhecimento, e só podem ministrá-los após avaliação e autorização do MEC. Elas não têm obrigação de realizar pesquisa e extensão – e, como os centros universitários, não podem criar câmpus novos. Esse é o credenciamento mais básico que uma instituição de ensino superior pode obter.
A palavra “faculdade” também é usada em outro contexto, como nome das unidades menores que compõem uma universidade. Nessa acepção, ela é usada de maneira intercambiável com os termos “escola” ou “instituto”. Por exemplo: a USP possui a Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), a Escola de Enfermagem (EE) e o Instituto de Química (IQ) – todas responsáveis pela graduação, pesquisa e extensão em suas respectivas áreas.
Categoria administrativa
Diz respeito à forma de financiamento e aos setores da sociedade civil aos quais a instituição de ensino superior está associada. As IES públicas podem ser federais, estaduais ou municipais, e também civis ou militares – caso do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) ou da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). As instituições de ensino superior privadas, por sua vez, podem ou não ter fins lucrativos. As que não buscam lucro são filantrópicas e costumam ser ou comunitárias, ou confessionais.
Em linhas gerais, uma entidade filantrópica é qualquer pessoa jurídica privada que presta um serviço de assistência social em paralelo ao Estado. As IES comunitárias são aquelas em que membros da comunidade atendida participam da administração da instituição, em geral por meio de votos em um conselho. As IES confessionais, por sua vez, são universidades que seguem determinada orientação religiosa ou ideológica – como as Pontifícias Universidades Católicas (PUC) de várias cidades e estados e a Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo.