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Créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários)
Anualmente, a União, os estados e os municípios brasileiros precisam elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define a origem, o montante e o destino dos gastos públicos para o ano seguinte. É trabalho do Poder Executivo estimar todas as receitas e despesas do governo para o período, considerando variáveis como inflação, arrecadação de impostos e projetos que se pretende executar.
Como a elaboração da LOA é feita a partir de estimativas, é comum que haja uma mudança de cenário que impeça a execução de algumas das ações ou que torne insuficiente o valor estabelecido para alguns projetos. Caso seja preciso gastar mais do que o previamente estipulado, o Executivo pode recorrer aos créditos adicionais.
Conforme estabelece a Lei 4.320/64, os créditos adicionais são “as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. Dependendo da sua finalidade, eles são classificados como suplementares, especiais ou extraordinários.
Os créditos suplementares permitem que o governo libere mais recursos para projetos previstos no orçamento e que precisam de reforços. Já os créditos especiais são para necessidades não contempladas no orçamento. Ambos precisam ser instituídos por meio de uma lei, após aprovação do Legislativo e sanção do poder Executivo.
Os créditos extraordinários, por sua vez, são para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerras e calamidades públicas. Por serem necessários durante emergências, esses créditos são abertos por Medida Provisória (governo federal) ou por Decreto (governos estaduais e municipais).
Em maio de 2020, por exemplo, a Presidência da República publicou a Medida Provisória 967/20, que destinava crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões para ações de combate à pandemia.
No caso dos créditos extraordinários, o governo é dispensado de apresentar previamente quais serão as fontes dos recursos. No entanto, para créditos adicionais suplementares ou especiais, é preciso especificar a origem do dinheiro no projeto de lei enviado ao Congresso.