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Tribunais de conta
É obrigação de todo gestor público brasileiro prestar contas sobre o que é feito com os recursos públicos do país. Para analisar e controlar esses gastos, a Constituição Federal prevê a existência dos Tribunais de Contas, órgãos independentes que auxiliam o Poder Legislativo nessa tarefa. Entre as funções desses Tribunais está a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de todos os entes federativos brasileiros.
Hoje, o Brasil conta com 33 Tribunais de Contas: o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela União; os Tribunais de Contas Estaduais (em 26 estados e no Distrito Federal); os Tribunais dos Municípios do Estado da Bahia, de Goiás e do Pará; e os Tribunais de Contas do Município de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Acompanhar a execução do orçamento é uma das tarefas mais importantes desses órgãos, para garantir que os repasses estejam sendo feitos de acordo com a Constituição. Áreas como Saúde e Educação, por exemplo, têm percentuais fixos que precisam ser investidos anualmente. Cabe ao TCU garantir que essas obrigações foram cumpridas.
Após a análise das contas públicas anuais, os Tribunais enviam seu parecer reprovando ou aprovando as contas públicas. Em caso de reprovação, o próprio tribunal pode impor penas a quem for culpado pelo mau uso do dinheiro público. Caso seja o chefe do Executivo, as casas Legislativas precisam avaliar e conduzir, se for o caso, um processo de impeachment.
No caso do TCU, é de responsabilidade também do órgão analisar as transferências de recursos feitas do governo federal para os estados e municípios, bem como acompanhar e avaliar os processos de licitações e privatizações de empresas públicas.
A estrutura dos Tribunais
A Constituição define que o TCU seja formado por nove ministros — todos com as mesmas prerrogativas e impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Um terço do colegiado é composto por nomes indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, sendo pelo menos dois deles auditores e membros do Ministério Público indicados em lista tríplice pelo Tribunal. Os outros dois terços são indicados pelo Congresso Nacional.
Nos Estados, o Tribunal de Contas deve ser formado por sete conselheiros, dos quais quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governador. Assim como no TCU, o chefe do Executivo deve indicar pelo menos um auditor e um membro do Ministério Público entre suas três nomeações.
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